O pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) é realizado em cumprimento da lei.
A Lei Federal nº 8.448, de 21 de julho de 1992, disciplina a aplicação do artigo 37, XI e art. 39, § 1º da Constituição Federal que dispõe sobre a equivalência de remuneração percebida pelos membros do Congresso Nacional, ministros de Estados e ministros de Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF, em sessão de 12/08/1992, instituiu a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) entre as remunerações dos cargos dos três Poderes dos Estados.
Por meio da Resolução nº195/2000, O STF, pela incluiu PAE o valor do auxílio-moradia dos parlamentares na remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento da decisão consubstanciada na Ação Ordinária nº 630-DF.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em face das decisões do STF, por meio do Processo nº 2006160031, em 07/03/2008, considerou regular a inclusão da diferença do auxílio-moradia na PAE na remuneração dos magistrados de 1º e 2º grau da Justiça Federal.
O Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça em 28/05/2008, no Processo nº 3579/2008, por unanimidade, decidiu atribuir a todos os magistrados federais as parcelas atrasadas do auxílio-moradia em face da decisão consubstanciada no Processo nº 2006160031.
O Conselho Superior de Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral, aquele pelo CSJT nº 110, de 01/07/2008 e este pelo Processo Administrativo nº18.482, reconheceram administrativamente o direito à percepção das diferenças remuneratórias do recálculo da parcela autônoma de equivalência.
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas concedeu o pagamento da diferença da PAE aos magistrados do Amazonas em 22/03/2010, por meio dos Processos Administrativos nºs 2010.001193-2 e 2010.001194-9. Reviu o período devido até dezembro de 2004 em 26/10/2010, por intermédio do Processo Administrativo n. 2010.005747-1.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas concede a PAE igualmente ao Ttibunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). A diferença é que a corte de Contas não paga mensalmente, mas efetua os pagamentos, conforme permite o orçamento.
Vale ressaltar que o TCE, portanto, apenas cumpre decisões administrativas e, em alguns casos, judiciais sobre o assunto.
___
Confira aqui as PAE já pagas.