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As comunicações podem ser feitas pela pessoa que se sinta alvo de assédio ou discriminação, ou por terceiros que presenciarem (neste caso, permitido o anonimato).
As comunicações também podem ser feitas via SEI, para um dos membros do Comitê. Ao preencher o tipo de processo “Comunicação de Fato”, a comunicação será definida como sigilosa.
Para comunicar um fato de assédio ou discriminação envolvendo exclusivamente servidores do TCE, clique no botão abaixo:
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas lançou a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação com o objetivo de promover um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e sustentável.
Nela estão estabelecidas ações de prevenção, com a apresentação de informações que possibilitem a identificação de assédio moral, assédio sexual e discriminação, de combate efetivo a estas situações e providências a serem adotadas para garantir a proteção da vítima e a responsabilização do assediador.
Para promover reflexões e debates sobre o tema a Presidência do TCE-AM e a Corregedoria Geral, em conjunto com o Comitê e a Diretoria de Comunicação (Dicom), elaboraram a Cartilha de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação.
Resolução sobre a prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação
Instituído pela Portaria n.º 493/2022-GPDRH de 21 de junho de 2022, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação tem como atribuições, dentre outras:
- Acolher a pessoa que se sente vítima de assédio moral, sexual e de discriminação;
- Receber as comunicações de assédio moral, sexual e de discriminação;
- Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e discriminação no trabalho;
Membros
- Rita De Cassia Pinheiro Telles de Carvalho – Coordenadora
- Nádia Maria Gama Pereira - Corregedoria
- Erika Alves de Araújo - Secretaria Geral
- Thábitta Leão Corrêa Lima - Setin
- Karolline de Andrade Porto - Ministério Público de Contas
- Victória Raissa Pereira Maciel - Serviço de Psicologia