Tribunal julga ilegal licitação do painel eletrônico da CMM e recomenda novo processo licitatório

Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente, na manhã desta quarta feira (11), durante a 49ª sessão ordinária, a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE que considerou ilegal o edital de contratação elaborado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), sob a responsabilidade do então presidente, vereador Isaac Tayah, para contratação de empresa que atua no fornecimento de hardware e software (painel eletrônico).

O voto dos conselheiros foi baseado nas irregularidades apontadas pelo procurador de contas, Evanildo Santana Bragança — formulador da representação — que mostrou, em seu despacho, que as empresas participantes (Telmesh Tecnologia e Sistemas Ltda., Grupo R2 Comércio e Serviços e Sistema 290 do Brasil) não apresentaram detalhamento dos custos, assim como o edital para concorrência não estava assinado nem pelo presidente da Câmara e nem pelo órgão técnico.

A relatora do processo, a auditora Yara Lins, acolheu a proposta apresentada na representação e aplicou uma sanção ao ex-presidente Isaac Tayah no valor de R$ 8,7 mil. A relatora, que julgou quase cinco mil processos este ano, considerou que o gestor praticou ato ilegítimo e antieconômico. Em sua decisão, Yara Lins recomendou que fosse realizado um outro processo licitatório para aquisição do painel eletrônico.

Licitação foi suspensa

Em 20 de dezembro do ano passado, a TCE suspendeu, por unanimidade, a licitação para a compra do polêmico painel eletrônico da CMM no valor de R$ 990 mil.

Na época, o pleno do TCE determinou ao presidente da CMM, Isaac Tayah, que não concretizasse o contrato e nem desse início a sua execução até que fossem esclarecidas as impropriedades apontadas.

Na ocasião, em seu voto, Yara Lins apontou sete irregularidades no processo licitatório, entre elas, a ausência de detalhamento do custo da habilitação da empresa vencedora, bem como a realização do processo no dia 19 de novembro, data declarada como ponto facultativo, sem contar com a existência de valores menores praticados no mercado em relação ao da proposta vencedora, da empresa Imply Tecnologia Eletrônica Ltda.

Para o órgão técnico do TCE, a respectiva celebração e execução do contrato poderiam resultar em dano ao erário público, após análise de valores de mercado. O órgão comparou cópias de registros de compras de painéis eletrônicos da Câmara Municipal de Fortaleza, com valor estimado de R$ 466,6 mil, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (R$ 514,2 mil) e da Assembleia Legislativa de Tocantins (R$ 348 mil).

Amazonastur tem contas reprovadas pelo TCE

Ainda na 49ª sessão do TCE-AM desta quarta-feira (12), presidida pelo conselheiro Josué Filho, a Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur) teve as contas (do exercício de 2008) reprovadas.

Em seu voto, o conselheiro-relator Ari Jorge Moutinho Junior, observou que houve equívocos na prestação de contas da diretora-presidente Oreni Campelo Braga da Silva.

Segundo Ari Moutinho, órgão encaminhou a prestação no 31 de março de 2009, dentro do prazo, no entanto os documentos obrigatórios principais (parecer dos auditores independentes, balanço patrimonial, demonstração dos resultados, demonstrações das mutações do patrimônio líquido e notas explicativas às demonstrações contábeis) só foram enviados um mês depois. Os dados com a remuneração da diretoria da Amazonastur só chegaram à corte no dia 26 de junho do mesmo ano.

Por conta das irregularidades detectadas pelo setor técnico do TCE, a diretora-presidente da Amazonastur, Oreni Braga, foi multada em R$ 31,9 mil.

Outra prestação de contas julgada foi a da Câmara Municipal de Beruri, exercício de 2012, de responsabilidade do vereador José Francisco Pereira Veríssimo. Ele foi condenado a devolver aos cofres públicos o montante de R$ R$ 638,2 mil, entre multas e glosas.

Em sua proposta de voto, o auditor Mário José Moraes Costa Filho, sugeriu que a prestação de contas fosse julgada irregular devido a várias irregularidades, entre elas, o atraso na remessa da prestação de contas, atraso no envio movimentação contábil do Poder Legislativo, via sistema ACP.

Devido às impropriedades detectadas, o chefe do Poder Legislativo recebeu um total de R$ 14,2 mil em multa e R$ 624 mil em glosa (valor gasto e não comprovado que deve ser devolvido aos cofres públicos).

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Texto: Júlia Gomes e Amaro Jr.
Fotos: Socorro Lins

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