Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
DECISÃO Nº 019/2010 – TRIBUNAL PLENO
6ª Sessão Ordinária – Data: 25.02.10
Processo nº 4.423/2009
SÚMULA Nº 15:
Em vista do período de implementação e adaptação do Sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP não será devida a aplicação de multa a qualquer ente da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica ou Fundacional, Estadual ou Municipais, sujeitos ao controle externo exercido por este Tribunal de Contas, por atraso na remessa de dados e demonstrativos contábeis via ACP, referentes aos exercícios de 2002, 2003 e 2004.