Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
S Ú M U L A
O Tribunal Pleno, na sessão ordinária do dia 22 de setembro de 2011, aprovou o seguinte enunciado de súmula, cuja publicação se faz nos termos do art. 297, § 4.º, da Resolução TCE n.º 04/2002 (Regimento Interno).
SÚMULA N.º 16
Exclui-se a Gratificação Natalina do cálculo da média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, para se obter o valor dos seus proventos, conforme determinação do § 3.º, do artigo 29, da Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, cuja redação foi alterada pela Lei Federal n.º 8.870, de 15 de abril de 1994, combinado com o disposto no art. 5.º, da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Sessão: 32.ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, de 22 de setembro de 2011.
Decisão: Decisão Plenária n.º 159/2011, publicada na edição n.º 268 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, de 11de outubro de 2011.
Precedentes: Processo TCE n.º 2103/2011 – Questão de relevância;
Processo TCE n.º 844/2007.