Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Súmula Nº 14
Conta-se como tempo de serviço apenas, para efeito de aposentadoria pública estadual ou municipal, aquele prestado, como aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissionalizante, desde que tenha havido vínculo empregatício ou comprovada retribuição pecuniária à conta de Orçamento Público, mesmo que indiretamente, na forma de alimentação, fardamento ou material escolar, vedada a contagem desse tempopara aquisição de quaisquer outras vantagens.
Sessão : Precedentes : Processo Nº 4976/2006