Súmula Nº 11

 

 
Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS

Súmula Nº 11

Aposentadoria. Aplicação da legislação estadual ou municipal a servidor cujo ingresso no serviço público, sem concurso, no regime temporário ou celetista, tenha ocorrido na vigência da atual Constituição Federal e até 14.12.1998. Impossibilidade da aplicação do regime do art. 40 da Lei Magna.

Sessão : Precedentes : Processo Nº 9.750/2001 – Questão de relevância

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