Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Súmula Nº 10
Aposentadoria. Servidor que ingressou no serviço público, estadual ou municipal, sem concurso público, na vigência da Constituição de 196, no regime temporário ou celetista, transposto para o regime estatutário por ato de enquadramento publicado em data posterior à instalação da Assembléia Nacional Constituinte, tem direito à aposentadoria pelo regime do art. 40 do Diploma Fundamental, desde que tenha manifestado opção até o dia 31.01.1987.
Sessão : Precedentes : Processo Nº 9.750/2001 – Questão de relevância