Súmula Nº 09

 


Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS

Súmula Nº 09

Aposentadoria. Servidor que ingressou no serviço público, estadual ou municipal, sem concurso público, na vigência da Constituição de 1967, no regime temporário ou celetista, transposto para o regime estatutário, por ato administrativo ou legislativo anterior à instalação da Assembléia Nacional Constituinte, faz jus à aposentadoria pelo regime do art. 40 da Lex fundamentalis.

Sessão :
Precedentes : Processo Nº 9.750/2001 – Questão de relevância

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