Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Súmula Nº 09
Aposentadoria. Servidor que ingressou no serviço público, estadual ou municipal, sem concurso público, na vigência da Constituição de 1967, no regime temporário ou celetista, transposto para o regime estatutário, por ato administrativo ou legislativo anterior à instalação da Assembléia Nacional Constituinte, faz jus à aposentadoria pelo regime do art. 40 da Lex fundamentalis.
Sessão :
Precedentes : Processo Nº 9.750/2001 – Questão de relevância