Súmula Nº 07

 


Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS

Súmula Nº 07

Aposentadoria de magistrados e membros do Ministério Público. a) À aposentadoria dos magistrados e membros do Ministério Público estadual aplicam-se as regras estabelecidas pela Emenda constitucional nº 20, de 15.12.1998. b) Os magistrados e membros do Ministério Público estadual somente faziam jus, como integrantes de categorias especiais de servidores públicos, à aposentadoria facultativa com proventos integrais, aos trinta (30) anos de serviço, dos quais, pelo menos cinco (5) exercidos nas respectivas carreiras, conforme previa o art. 93, inc. VI, c/c o art. 129, § 4o, da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda constitucional nº 20/98. c) As hipóteses de aposentadorias facultativas com direito a proventos proporcionais previstas no inciso III, e suas alíneas, do art. 40 da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda constitucional nº 20/98, para os servidores civis comuns, não se aplicavam à Magistratura e ao Ministério Público estadual, por serem seus membros, até então, sujeitos a regras específicas, em face da natureza especial de suas funções.

Sessão : Decisão plenária de 25.11.1999, D.O.E. de 28.12.99 Precedentes : Processo Nº 3.640/93 – Questão de relevância.

Leia também

slot pro thailand slotgacormaxwin wwwl24.mitsubishielectric.co.jp game slot online judi bola online judi bola resmi