Súmula Nº 06

 


Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS

Súmula Nº 06

Justificação judicial para contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria. 1) Justificação judicial não tem caráter de documento público a que se refere a Constituição Federal (art. 19, inc. II), não podendo, por esse motivo, ser apreciada e aceita por autoridade administrativa. 2) Não gera direito líquido e certo a contagem de tempo de serviço com base em justificação judicial, com a ausência de comprovação documental subsidiária, como começo ou início de prova por escrito. 3) Não se podendo admitir a justificação judicial como documento público, não merece a fé pública de que trata o art. 19 da Constituição Federal.

Sessão : Decisão plenária de 25.11.1999, D.O.E. de 28.12.99 Precedentes : Processo Nº 1.185/89 Nº 1.186/89 Nº 2.336/91 2.338/91

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