Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
Súmula Nº 06
Justificação judicial para contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria. 1) Justificação judicial não tem caráter de documento público a que se refere a Constituição Federal (art. 19, inc. II), não podendo, por esse motivo, ser apreciada e aceita por autoridade administrativa. 2) Não gera direito líquido e certo a contagem de tempo de serviço com base em justificação judicial, com a ausência de comprovação documental subsidiária, como começo ou início de prova por escrito. 3) Não se podendo admitir a justificação judicial como documento público, não merece a fé pública de que trata o art. 19 da Constituição Federal.
Sessão : Decisão plenária de 25.11.1999, D.O.E. de 28.12.99 Precedentes : Processo Nº 1.185/89 Nº 1.186/89 Nº 2.336/91 2.338/91