Súmula Nº 02

 


Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS

Súmula Nº 02

Certidão de tempo de serviço passado por Prefeitura Municipal tem veracidade iuris tantum, o que autoriza verificação de sua idoneidade, para solicitar da autoridade emitente os documentos comprovatórios do serviço prestado (atos de nomeação e de dispensa e/ou documentos contábeis comprovando pagamento dos serviços prestados) e a respectiva guia financeira.

Sessão : Decisão plenária de 25.02.1999, D.O.E. de 28.05.99 Precedentes : Processo Nº 630/86 – Questão de relevância Nº 2.338/91 Nº 2.336/91 Nº 1.301/88

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