Contratação de empresa, com registro na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada
na prestação de serviços continuados na área de assistência Médica ou Seguro Saúde, para a
prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, abrangência nacional, na segmentação ambulatorial
e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico e terapia, na
acomodação quarto individual com banheiro privativo, sem excluir doenças preexistentes ou crônicas e
remissão de 24 meses aos membros, servidores ativos e comissionados do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas e seus respectivos dependentes, por meio de rede credenciada/referenciada, livremente
escolhidos, com abrangência geográfica nacional, e ressarcimento/reembolso, em conformidade com a Lei
Federal n° 9.656, de 03 de junho de 1998, todo o Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e
suas resoluções posteriores.