TCE-AM emite nota técnica sobre contratos de obras e serviços de engenharia durante a pandemia

Confira a nota técnica AQUI

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicop), emitiu uma nota técnica sobre as contratações de obras e serviços de engenharia que tenham relação com a pandemia ocasionada pela Covid-19.

Idealizada pelo conselheiro-presidente do TCE-AM, Mario de Mello, a nota técnica foi aprovada pelo Tribunal Pleno na Sessão Ordinária desta quarta-feira (13). Ela orienta os gestores públicos em relação às obras e serviços de engenharia destinados ao enfrentamento da pandemia e durante o mesmo período.

As orientações são, entre outros, para as contratações realizadas antes e durante a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas no enfretamento da emergência na saúde pública, tendo em vista o reflexo financeiro que podem gerar em uma possível escassez de recursos públicos.

Na nota, há orientações sobre os procedimentos de dispensa de licitação, alertando para os casos específicos relacionados ao combate à crise sanitária e que sejam atendidos de forma emergencial. Neste caso, os serviços de engenharia estão enquadrados na lei.

Obras x serviços 

Segundo a nota técnica, há uma diferença entre serviços e obras de engenharia e devem atender aos requisitos que comprovem sua situação emergencial, como a necessidade de pronto atendimento; a existência do risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens; e a limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.

Mesmo dispensadas das licitações de forma excepcional, as contratações de serviços e obras dispõem de uma série de documentos necessários para serem considerados dentro da legalidade. O órgão técnico precisa, por exemplo, emitir um parecer que caracterize a situação emergencial, e os orçamentos precisam estar dentro dos preços de mercado. Um cronograma de entrega bem definido e a nota de empenho dos serviços também devem constar para as atividades contratadas serem iniciadas.

É necessário, também, que se comprove a razão da escolha da empresa que irá executar os serviços. Qualquer documento ou comprovação ausente no processo da contratação deve resultar na irregularidade do ato.

A nota técnica orienta, ainda, sobre a classificação da relevância dos contratos e os riscos que rescisões e suspensões possam ocasionar aos órgãos e à sociedade.


Texto: Lucas Silva / Edição: Elvis Chaves

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