Prefeito de Alvarães terá de devolver R$ 170 mil aos cofres públicos

O prefeito do município de Alvarães, Mário Tomás Litaiff, teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2011, julgada irregular durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), realizada na manhã de hoje (15).

A decisão do colegiado foi baseada nas irregularidades encontradas na prestação, como o pagamentos por serviços não executados de escavação, reaterro e apiloamento; a inobservância de prazos legais para remessa ao Tribunal, por meios informatizado, de balancetes, balanços, informações, demonstrativos contábeis ou quaisquer outros documentos solicitados; e a ausência de publicidade mensal de todas as compras realizadas pela prefeitura. Por conta das irregularidades, o prefeito terá de devolver aos cofres, entre multas e glosa, cerca de R$ 170,2 mil.

Em sua proposta voto, que foi acolhida pelo colegiado, o relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, concedeu um prazo de 30 dias ao gestor para devolução do montante ao erário. O prefeito ainda pode recorrer da decisão.

O presidente da Câmara Municipal de Ipixuna, César Augusto Farias de Oliveira, também teve a prestação (exercício de 2013), julgada irregular durante 26ª pauta ordinária do TCE. De acordo com o relator do processo, conselheiro Julio Cabral, a não atualização do Portal da Transparência; e fragmentação de despesas para fuga da licitação para outros serviços e compra no valor de até10% do limite previsto por lei, foram algumas das irregularidades encontradas. Uma multa no valor de R$ 15 mil foi aplicada ao gestor, que terá 30 dias para devolver o valor.

 

Regulares com ressalvas

A prestação de contas do diretor-presidente da Fundação Amazonprev, Silvestre de Castro Filho, exercício de 2013, foi julgada regular com ressalvas sem aplicação de multa.

O prefeito de Itapiranga, Nadiel Serrão do Nascimento, também teve as contas (exercício de 2009) julgadas regulares com ressalvas, porém foram aplicadas multas que totalizam R$ 15 mil, referentes a irregularidades como a inobservância dos prazos regulamentares para remessa ao Tribunal, por meio informatizado dos registros analíticos, nos meses de janeiro a dezembro/2009; e pelo não atendimento a solicitação realizada pelo TCE, uma vez que o gestor não apresentou documentos comprobatórios da correta e regular formalização contratual, com a devida identificação de todos os imóveis locadoscom o registro e o nome dos ocupantes.

Outra prestação julgada regular com ressalvas, com aplicação de multa, foi a do presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, exercício de 2013, Wanderley Soares Barroso. A multa aplicada foi de R$ 4 mil, pela inversão da ordem de pagamento, em vista da antecipação dos pagamentos antes da efetiva prestação de serviço e atrasos nas publicações dos Relatórios do 1º e 2º quadrimestre do exercício financeiro de 2013.

Áudio da sessão: http://goo.gl/EiWX4J

Texto: Amaro Júnior/Foto: Socorro Lins

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