Entende-se por Correição a atividade mediante a qual a Corregedoria afere a regularidade, eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos realizados nas unidades do Tribunal. A palavra correição, segundo o dicionário Aurélio, deriva do latim correctione e significa “Ato ou efeito de corrigir; correção.
A função correcional será exercida pelo Conselheiro Corregedor e pelo Auditor da Corregedoria, os quais definirão os setores a serem correicionados.
Principais atos de competência do Corregedor no que tange às atividades correicionais:
- Aprovação do plano anual;
- Designação da equipe;
- Aprovação do Programa de Correição;
- Aprovação do Relatório Definitivo de Correição.
A Correição tem por finalidade a fiscalização, controle, orientação e o acompanhamento dos serviços desenvolvidos nas unidades que integram o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, além de possibilitarem a avaliação da conduta funcional de seus servidores;
As correições serão realizadas semestralmente e serão compostas das seguintes fases: planejamento, execução, relatório e monitoramento.
Existem dois tipos de correições: as correições ordinárias que são as previstas no Plano Anual de Correição e as correições extraordinárias que são as requeridas pelo Plenário ou pelo Presidente, visando à instrução de determinada representação.
- Correição Ordinária: é a correição que se exerce de forma rotineira, em regra pré-estabelecida em programação anual da estrutura em que a Corregedoria se insere. A fim de que os trabalhos da unidade ou do órgão correicionado não sejam prejudicados, recomenda-se que durante a execução da correição não haja suspensão ou interrupção de prazos.
- Correição extraordinária: tem por objetivo a fiscalização de ocorrências de erros, abusos ou omissões perpetrados no âmbito de determinado órgão/unidade, em virtude de delações realizadas ao Corregedor, constituindo em ato de fiscalização excepcional.
Nota:
O Procedimento para a realização das Correições está descrito no Manual da Corregedoria no link Manual e relatórios >> Manual Corregedoria.