TCE multa prefeito por não enviar balancetes mensais

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, na manhã desta quinta-feira (19), as contas do prefeito de Envira, Ivon Rates, referente ao ano de 2006. A maioria dos conselheiros seguiu o voto-vista do conselheiro Raimundo Michiles e aplicou multa ao gestor no valor de R$ 9,8 mil por 12 meses de atraso no envio, via sistema ACP, dos balancetes e demonstrativos mensais.

Conforme o voto originário do conselheiro Júlio Pinheiro, que sugeriu a irregularidade das contas, o Ivon Rates realizou o fracionamento de licitações nos casos de material de consumo, merenda escolar, medicamentos e passagens aéreas, cometendo falhas em processos licitatórios; não apresentou comprovantes de encaminhamento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Orçamento Anual.

No mérito, os conselheiros concordaram com a irregularidade proposta pelo conselheiro Júlio Pinheiro, mas divergiram em relação à multa, sendo que a maioria seguiu a sugestão de multa do conselheiro Raimundo Michiles, o qual multou Ivon Rates pelo não encaminhamento de dados ao TCE, de janeiro a dezembro do exercício de 2006, descumprindo o prazo de 30 dias fixado no inciso 2 do artigo 20 da Lei Complementar nº 6/1991 combinado com o artigo 4º da Resolução n. 7/2002-TCE.

Na mesma sessão, o ex-prefeito de Barreirinha, Gilvan Seixas, teve as contas de 2005 aprovadas com ressalvas, mas foi multado R$ 2.192,06 pelo atraso no encaminhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal, referente ao 1º e 2º semestres do mesmo ano.

A próxima sessão ordinária acontecerá na próxima quarta-feira, às 10h.

Leia também

slot pro thailand slotgacormaxwin wwwl24.mitsubishielectric.co.jp game slot online judi bola online judi bola resmi