TCE alerta municípios sobre fim de prazo para criação de portais

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio da Diretoria de Controle Externo de Arrecadação, Subvenções e Renúncia de Receitas (Dicrea), alerta os prefeitos dos municípios amazonenses, com menos de 50 mil habitantes, que o prazo para se adequarem aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) acaba no próximo dia em 27 de maio.

Até esta quarta-feira (10), segundo o Dicrea, nenhum desses municípios havia cumprido a determinação da lei de criar um portal de transparência em suas administrações.

De acordo com o diretor do Dicrea, Stanley Scherrer de Castro Leite, um eventual descumprimento das exigências legais impedirá o município de receber transferências voluntárias do governo federal, sendo que o gestor, por conta da omissão, poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa.

Conforme a lei, os municípios com menos de 50 mil habitantes deverão disponibilizar, pela internet e em tempo real, as informações sobre execução orçamentária e financeira do município, quanto às receitas e despesas com o dinheiro público. As cidades terão de adotar o sistema integrado de administração financeira e controle, fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

As transferências voluntárias, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, “são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e municípios em decorrência da celebração de acordos, convênios, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do governo”. 

Municípios amazonenses com menos de 50.000 habitantes
Alvarães Careiro da Várzea Nhamundá
Amaturá Codajás Nova Olinda do Norte
Anamã Eirunepé Novo Airão
Anori Envira Novo Aripuanã
Apuí Fonte Boa Pauini
Atalaia do Norte Guajará Presidente Figueiredo
Autazes Humaitá Rio Preto da Eva
Barcelos Ipixuna Santa Isabel do Rio Negro
Barreirinha Iranduba Santo Antônio do Içá
Benjamin Constant Itamarati São Gabriel da Cachoeira
Beruri Itapiranga São Paulo de Olivença
Boa Vista do Ramos Japurá São Sebastião Uatumã
Boca do Acre Juruá Silves
Borba Jutaí Tapauá
Caapiranga Lábrea Tonantins
Canutama Manaquiri Uarini
Carauari Manicoré Urucará
Careiro Maraã Urucurituba

Fonte: Dicrea/TCE-AM

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