Pleno reprova contas do Fundos de Previdência de Beruri

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas do diretor-geral e ordenador de despesas do Fundo de Previdência Social do município de Beruri (Funpreb), Sidney Oliveira Miranda. As contas do gestor foram apreciadas, na manhã desta terça-feira (4), durante a 22ª sessão do pleno. Sidney Oliveira, assim como os demais que tiveram as contas reprovadas, ainda pode recorrer da decisão.

Acolhido por unanimidade e em consonância com o Ministério Público de Contas, o voto da relatora, conselheira Yara Lins dos Santos, determinou a devolução aos cofres públicos de um total de R$ 590 mil, entre multas e alcance, por causa de valores gastos e não comprovados.

Entre as irregularidades apontados pela relatora das contas do Funpreb está a utilização de R$ 36 mil, sem licitação, para contratação de assessoria jurídica, sem que tenha sido comprovada a realização do serviço contratado e que justificasse a despesa e ainda a não apresentação das conciliações bancárias e “Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata”, que representaram um valor de R$ 545,5 mil.

Ainda durante a sessão, foram reprovadas, por unanimidade, as contas do gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Antônio Evandro de Oliveira, referentes ao exercício de 2013. Devido às irregularidades apontadas no relatório de inspeção, entre elas a comprovação não satisfatória de despesas com serviços e obras de engenharia, o gestor terá de devolver aos cofres públicos o total de R$ 238,4 mil, entre multas, glosas e alcances.

Também foram reprovadas as contas do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon), referente ao exercício de 2015. Nesse ano, o órgão teve duas ordenadoras de despesas: Janaína Rodrigues, que teve as contas do período de janeiro a março julgadas irregulares e terá de devolver aos cofres públicos R$ 8,7 mil, em multas; e Maria das Graças Soares Prola, ordenadora de despesa no período de abril a dezembro, que teve as contas julgadas regulares com ressalvas e foi multada em R$ 744.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas, também, as prestações de contas do presidente da Câmara Municipal de Maués, Raimundo Rodrigues de Souza, referentes ao exercício de 2012, com aplicação de multa de R$ 4 mil; do prefeito municipal de Itamarati, João Medeiros Campelo, referentes ao exercício de 2014, com multa de R$ 6,5 mil e as contas do presidente da Câmara Municipal de Caapiranga, Francisco Queiroz Filho, referente ao exercício de 2014, com aplicação de multa de R$ 4,1 mil.

Texto: Pedro Sousa| Foto: Ana Cláudia Jatahy

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