Gestores têm contas desaprovadas pelo colegiado do TCE

O presidente da Câmara Municipal de Carauari, José Edinázio Felinto Cândido, teve a prestação de contas (exercício de 2013) julgada irregular na manhã desta quarta-feira.

A José Edinázio Felinto Cândido Foram aplicadas multas que ultrapassam R$ 19 mil, por irregularidades como, atraso no envio de dados por meio do sistema ACP (janeiro a abril de 2013); afronta à regra do artigo 73-B da Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista a ausência de alimentação do Portal da Transparência; e admissão de pessoal sem a devida observância ao princípio do concurso público e a indevida nomeação para cargos de provimento em comissão para atividades não associadas à assessoria, à chefia e à direção. 

De acordo com o relator das contas, conselheiro Julio Cabral, o gestor tem 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos.

Também foram julgadas irregulares as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Caapiranga, exercício de 2010, Antônio Jakson Loureiro da Costa. De acordo com o conselheiro Raimundo Michiles, relator do processo, entre multas e glosa o ex-presidente terá que devolver cerca de R$ 60 mil aos cofres.  Atraso no encaminhamento ao TCE da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Caapiranga, referente ao exercício de 2010; registros equivocados realizados no sistema ACP, tais como: datas dos períodos das diárias em comparação às constantes nos empenhos e relatórios de viagens, e valores dos créditos suplementares e dos anulados; e a ocorrência de fracionamento de despesa, foram algumas das irregularidades encontradas.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do ex-diretor-presidente do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, Manoel Henriques Ribeiro, (exercício de 2010), e foi aplicada multa de R$ 8 mil, pelo atraso na remessa ao Tribunal de Contas, da movimentação contábil do Implurb; do prefeito Municipal de Guajará, Manoel Hélio Alves de Paula, exercício de 2011, com aplicação de R$ 10 mil em multas, referente a irregularidades como a inexistência de controle eficaz de entradas e saídas de materiais do setor de Almoxarifado da prefeitura; e da ex-prefeita de Santa Isabel do Rio Negro, Eliete da Cunha Beleza, exercício de 2011, com aplicação de multa de R$ 10 mil referente a irregularidades como sonegação de processo ou documento, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal.

A prestação de contas do presidente do Conselho Municipal de Cultura e Gestor do Fundo Municipal de Cultura – FMC, exercício de 2013, Márcio Gonçalves Bentes de Souza, também foi julgada regular com ressalvas, porém não houve aplicação de multa.

Regulares

Ainda durante a sessão, o colegiado aprovou as prestações de contas do secretário de estado René Levy Aguiar, referente ao exercício de 2014; e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) (Unidade Gestora 14103), referente ao exercício de 2011, de responsabilidade de Isper Abrahim Lima, secretário de Estado da Fazenda, e Edson Theóphilo Ramos Pará, secretário executivo do Tesouro e ordenador de despesas.

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Texto: Amaro Jr./Fotos: Socorro Lins

 

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