Ex-prefeita não comprova gastos e tem contas reprovadas

Em razão da não prestação de contas e a consequente não comprovação dos gastos com o dinheiro público, a ex-prefeita de Boca do Acre, Maria das Dores Oliveira Munhoz, teve as contas, referente ao exercício de 2012, julgadas irregulares na manhã desta quarta-feira (10), durante a 21ª Sessão Ordinária do pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

De acordo com o parecer do relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, a ex-prefeita terá de devolver ao erário cerca de R$ 3,8 milhões, entre multas e glosa, por diversas irregularidades encontradas nas contas do exercício financeiro de 2012. Por não encaminhar a prestação, a ex-prefeita teve as contas tomadas pelo TCE e foi considerada revel.

A não execução de serviços contratados; superfaturamento na locação de uma caminhonete; e ausência de documentos que comprovassem plenamente se as contas anuais da Prefeitura Municipal de Boca do Acre foram apresentadas ao Poder Executivo foram apenas algumas das diversas irregularidades encontradas no processo.

Câmara tem contas aprovadas

Ainda durante a sessão, o ex-presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Anderson José Rasori, teve a prestação (do ano de 2012) julgada regular com ressalvas. Não houve aplicação de multas, mas o relator do processo, auditor Mário Filho, fez diversas observações ao ex-presidente entre elas, foi recomendado que quando forem celebrados Termos Aditivos a Contratos deve ser apresentada justificativa; e que seja emitido Parecer Jurídico juntado aos autos do processo administrativo antes da emissão dos Editais dos Pregões Presenciais, com manifestação acerca da legalidade do ato licitatório, modalidade e tipo de objeto.

 

O prefeito do Careiro da Várzea Pedro Duarte Guedes, também teve a prestação de contas (exercício de 2013) julgada regular com ressalvas, porém foi aplicada multa de R$ 4 mil ao gestor. Uma das razões da aplicação de multa foi o atraso na remessa da movimentação contábil, via ACP, ao Tribunal de Contas. O gestor tem o prazo de 30 dias para a devolução do valor aos cofres.

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Entenda

Glosa – É a sanção aplicada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas ao gestor que não comprovou como foi usado o dinheiro público. Valores cuja finalidade não foram atestadas devem ser devolvidos aos cofres dos municípios. As sanções, na maioria das vezes, correspondem ao valor do recurso recebido.

Multa – É a sanção aplicada aos gestores por irregularidades cometidas na aplicação do dinheiro público.

Tomada de Contas – Conforme estabelece o Regimento Interno e Lei Orgânica do TCE, quando o gestor não presta contas, o Tribunal pode requerê-lo junto à Câmara Municipal. Se não for atendido, o Tribunal vai diretamente ao órgão pegar as contas.

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Texto: Amaro Jr./Foto: Socorro Lins

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