TCE desaprova contas da Câmara de Presidente Figueiredo

As contas do presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, Mário Roberto Caranha, referente ao exercício de 2012, foram julgadas irregulares pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), durante a 41ª sessão ordinária, realizada na manhã desta quarta-feira (12). Por causa de diversas impropriedades detectadas pelo conselheiro-relator, Júlio Pinheiro, o gestor foi condenado ao devolver aos cofres públicos o montante de R$ 842,3 mil, entre multas e glosas.

Segundo o voto do conselheiro Júlio Pinheiro, que foi seguido pelo colegiado, entre as impropriedades encontradas estão despesas com combustível em preços exacerbados, sem comprovação de vínculo com o serviço público; pagamento indevido de diárias integrais; e ausência das certidões exigidas nas licitações realizadas. O gestor ainda pode recorrer da decisão e tentar justificar as irregularidades.

Contas Aprovadas

Na mesma sessão, foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas da diretora-geral do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, Francisnalva Mendes Rodrigues, (exercício de 2012); do presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara, referente ao exercício de 2013, Raimundo Silva; do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios (do ano 2013), de responsabilidade do secretário da Semef, Ulisses Tapajós; do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica (exercício de 2011), de responsabilidade de Gedeão Amorim.

Também foi julgada regular com ressalvas, mas com aplicação de multa, a prestação de contas,do  exercício de 2010, do prefeito de Parintins Frank Luiz da Cunha Garcia. A multa aplicada foi de R$ 9 mil em razão da remessa intempestiva de dados em todas as competências (janeiro a dezembro) por meio do sistema ACP.

Na sessão foram julgadas regulares as prestações de contas do secretário do Fundo Estadual de Regularização Fundiária (do ano de 2013), Ivanhoé Mendes; do secretário-geral do Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus, René Levy Aguiar, também 2013.

A prestação de contas da Fundação Municipal de Turismo (FMT), que teve como responsáveis Orlando Câmara (no período de 01/01/2004 a 03/05/2014) e Jayth de Oliveira Chaves Filho (no período de 04/05/2004 a 31/12/2004), foi julgada regular com ressalvas sem aplicação de multa no período do secretário Orlando Câmara e regular na gestão do secretário Jayth de Oliveira Chaves Filho.

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Texto: Amaro Jr/Fotos: Socorro Lins

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