Apenas 21 gestores enviaram prestações de Contas até hoje (24/3)

A uma semana do prazo final para o ingresso de prestações de contas de 2013 no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), a Divisão de Expedição de Documentos e Protocolo (Diepro) do TCE registrou, até a manhã desta segunda-feira (24), o recebimento de 21 prestações de contas (das 367 previstas), sendo uma da Prefeitura de Itamarati, nove Câmaras Municipais, seis órgãos da administração direta e indireta do governo do Estado e de três órgãos de previdenciários do interior.

Conforme a Diepro, os números estão dentro do previsto se for levado em consideração que a maioria dos jurisdicionados costumam deixar para protocolizar a documentação próximo do fim do prazo, que encerra no próximo dia 31.

Este ano, para facilitar o envio, além do ingresso físico da prestação de contas na Diepro, o gestor pode encaminhar eletronicamente a documentação por meio do sistema E-Contas (http://goo.gl/15JpCg) no portal do TCE, o mesmo usado para o envio dos balancetes mensais.

Para diminuir o índice de inadimplência junto à corte de Contas, o conselheiro-presidente do TCE, Josué Filho, realizou treinamentos, entre os meses de fevereiro e março deste ano, com os jurisdicionados do Estado, por meio da Escola de Contas Públicas, com foco para a correta prestação de contas, além de ter se reunido na semana passada com 31 prefeitos e representantes dos demais municípios para sensibilizá-los da importância do encaminhamento da documentação dentro do prazo.

Enviaram a prestação de contas a Prefeitura de Itamarati; as câmaras de Alvarães, Caapiranga, Humaitá, Jutaí, Manicoré, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá e Urucurituba; a secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sepede), a Representação do Governo do Estado em Brasília, a Penitenciária Feminina de Manaus e o SPA Eliameme Mady (todos a administração direta do Estado); o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) e a empresa de Processamento de Dados do Amazonas (ambos da administração indireta de Manaus); os Departamentos de Trânsito de Maués e Manacapuru e quatro órgãos previdenciários do Amazonas (Itacoatiara, Barreirinha e Manacapuru).

Vale ressaltar que os jurisdicionados que descumprirem o prazo estabelecido em lei serão considerados inadimplentes e poderão responder pelo crime de responsabilidade fiscal, dependendo do entendimento do Ministério Público do Estado do Amazonas, por descumprimento à legislação, e outras sanções.

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Texto: Elvis Chaves

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