Corte considera inconstitucional lei criada por Adail Pinheiro

Atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas (MPE), o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou inconstitucional, na sessão desta quarta-feira (16), a Lei Municipal de Coari nº 609/2013, sancionada pelo prefeito Adail Pinheiro, que criou 280, sendo 30 cargos para administradores de bairro e 250 cargos para administradores comunitários.

Além de reconhecer a inconstitucionalidade da lei, o relator do processo, conselheiro Josué Filho, multou Adail em R$ 6,4 mil e determinou que os autos fossem encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas.

A criação dos cargos comissionados, por meio da lei municipal, é inconstitucional porque os mesmos não possuem caráter de assessoramento, chefia e direção,conforme estabelece o artigo 37, da Constituição Federal, que trata da proporcionalidade entre os cargos efetivos e comissionados na administração pública.

Tayah tem recurso negado

Ainda na mesma sessão, o TCE-AM negou provimento ao recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de Manaus, Isaac Tayah. O relator do processo, conselheiro Lúcio Albuquerque, manteve a decisão anterior, do conselheiro Julio Cabral, que multou o gestor em R$ 8,7 mil por indícios de irregularidades praticadas, com grave infração à norma legal, na compra dos móveis que não foram localizados na sede do Legislativo no final do ano de 2012.

Os móveis adquiridos pela CMM custaram cerca de R$ 700 mil e foram comprados no final do mês.

Outro gestor que teve os recursos negados pela corte de Contas foi Antônio Fernando Fontes Vieira, ex-prefeito municipal de Presidente Figueiredo. Ele tentava, por meio de três recursos, reverter condenações do pleno relativas a irregularidades na contratação de pessoal, identificadas na prestação de contas do exercício de 2005 e 2006.

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Texto: Júlia Gomes

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