TCE reprova contas de ex-presidente da Câmara de Alvarães

O ex-presidente da Câmara Municipal de Alvarães, Elvis Cleiton Barbosa Lavor, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), durante a sessão ordinária desta terça-feira (3), a devolver aos cofres públicos R$ 14,5 mil, entre multas e glosas.

O ex-vereador — que teve a prestação de contas (de 2011) reprovada — tem o prazo de 30 dias para apresentar razões de defesa ou recolher o valor aos cofres da Fazenda Estadual.

Entre as diversas irregularidades apontadas na proposta de voto do relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, todas acatadas pelo colegiado, estão os atrasos no encaminhamento de balancetes e demonstrativos mensais ao TCE, por meio de sistema ACP-Captura; erros no registro no livro de tombamentos, sumiço de equipamentos, falta de controle de patrimônio, desatualização de quadro funcional e descumprimento de formalidades nos processos administrativos de licitações e contratos administrativos, além da apropriação da importância de R$ 2.154,84 relativa ao desconto do INSS sobre as folhas de pagamentos dos vereadores.

Durante a instrução processual, o gestor teve a oportunidade de esclarecer algumas irregularidades apontadas pelo setor técnico do TCE, mas não conseguiu justificar as impropriedades, o que levou à sanção.

Outro gestor que teve as contas reprovadas foi o diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Presidente Figueiredo, José Pinheiro. Por diversas irregularidades encontradas na prestação de contas de 2012, entre elas o atraso no encaminhamento de balancetes mensais ao TCE, ele foi multado pelo conselheiro Ari Moutinho em R$ 10,8 mil.

Tribunal mantém multa a Francisco Deodato

Na mesma sessão, os conselheiros decidiram indeferir, na manhã desta terça-feira (3), o recurso do ex-secretário municipal de Saúde de Manaus, Francisco Deodato, que tentava reverter decisão da Segunda Câmara que o multou, em 2010, em R$ 6.453,41 pela admissão ilegal de agentes comunitários de saúde, por meio de processo seletivo simplificado realizado em 1998.

O recurso foi interposto pela Procuradoria Geral do Município (PGM), mas, seguindo parecer no Ministério Público de Contas junto ao TCE-AM, que se pronunciou pelo não conhecimento do recurso ordinário, o auditor Alípio Firmo decidiu, em sua proposta de voto, manter a decisão da 2ª Câmara, que foi seguida pelos demais conselheiros por unanimidade.

Texto: Elvis Chaves — Fotos:Júlia Gomes

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