SÚMULA Nº 18


Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS

DECISÃO Nº 120/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO 
23ª Sessão Ordinária – Data: 14/06/2012.
Processo nº 554/2009.
Relator: Conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro

 

SÚMULA Nº 18 TCE/AM:

Direito público. Administrativo. Nas aposentadorias, reformas e pensões concedidas há mais de cinco anos, com efeitos benéficos para o destinatário, contados da publicação do ato de inativação, o Tribunal de Contas determinará o registro dos atos que a Administração não puder mais anular, consoante o disposto no art. 54 da Lei Estadual n. 2794/2003, alterada pela Lei n.2961/2005, salvo comprovada má-fé.

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