EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2010

 


Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2010

PROCESSO Nº 2832/2010.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, doravante denominado de TCE-AM, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, que será processada e julgada pela Pregoeira MÔNICA AZEVEDO BALLUT e equipe de apoio, designadas pela Portaria SG nº 18/2010.

Este certame será regido pela Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele são parte integrante. 

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na data de 24/11/2010, às 9h, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Efigênio Sales, 1155 – Parque 10.

1 – DO OBJETO

1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços de telefonia móvel pessoal para este Tribunal de Contas, conforme especificações constantes no Projeto Básico, anexo IV.

1.2 – Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, sendo permitido a transferência ou subcontratação, total ou parcial, nos termos deste contrato.

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação poderão participar deste certame, desde que preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital;

2.2 – A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação.

2.3 – Os participantes deverão sujeitar-se ao Regulamento Geral da Portabilidade Telefônica determinado pela ANATEL.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

3.2 – O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

3.4 – Se o licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e, principalmente, de recorrer dos atos do pregoeiro. 

3.5 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar comprovação (através de documento oficial) de que são beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06.

3.6 – Os documentos apresentados através de cópia produzida por qualquer processo de reprodução, deverão ser autenticados por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação até 2 (dois) dias antes da abertura do certame;

4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

4.1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:

4.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo I deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.° 01 e 02. 

5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”

5.1 – A proposta de preços, nos termos do item 4.1 da clausula 4, deverá ser apresentada:

a) datilografada ou digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras;

b) com identificação e assinatura do representante legal da licitante ou do procurador, neste caso, juntando-se a procuração;

c) contendo:

c.1 – o preço unitário e global líquido, fixo e irreajustável, expresso em moeda nacional corrente;

c.2 – prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento da licitação.

c.2.1 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação;

c.3 – prazo de garantia dos serviços;

c.4 – declaração expressa do licitante de que incluiu na composição de preços apresentados todas as despesas necessárias à perfeita formação do valor do objeto, tais como: material de consumo, salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transporte ao local da prestação do serviço e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, constituindo assim, a única remuneração pelos fornecimentos contratados.

5.2 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;

5.2.1 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.

6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

6.1 – O envelope de HABILITAÇÃO, nos termos do item 4.1 da cláusula 4, deverá conter os documentos a seguir:

6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

6.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL

6.1.2.1 – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data de encerramento da licitação;

6.1.2.2 – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame;

6.1.2.3 – provas de regularidade, em plena validade, para com:

6.1.2.3.1 – a Fazenda Federal (consistindo em certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União);

6.1.2.3.2 – a Fazenda Estadual (consistindo em certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado);

6.1.2.3.3 – a Fazenda Municipal (através de certidão negativa de débitos relativos a tributos municipais);

6.1.2.3.4 – a Seguridade Social (CND – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS);

6.1.2.3.5 – o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de regularidade junto ao FGTS).

6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.1.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.

6.1.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado da licitante, atualizados, ou do último exercício social, nos termos da lei, devidamente registrados na Junta Comercial, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Nesta oportunidade, a empresa deverá demonstrar, nos termos do inc. V, item 7, da IN-MARE n.º 05/95, sua boa situação financeira, através das seguintes fórmulas financeiras:

6.1.3.2.1 – Os demonstrativos poderão ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data prevista deste certame. 

6.1.3.2.2 – Os LICITANTES que apresentarem resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices acima referidos, nos termos do inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05/95, deverão comprovar, através de seu Estatuto ou Contrato Social, que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei.

6.1.3.3 – Serão considerados aceitos, na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado apresentados em uma das seguintes formas: 

. Publicados em Diário Oficial;

. Publicados em Jornal;

. Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e

. Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.

6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1.4.1 Capacidade Técnico-Operacional: Comprovação de aptidão do licitante, de que executou objeto semelhante ao desta licitação, através de atestado(s) ou Certidão(ões) fornecida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

6.1.4.2. Termo de autorização, expedido pela ANATEL, para exploração do Serviço Móvel Pessoal ou o Contrato de Concessão de STFC; 

6.1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

6.1.5.1 Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Anexo II);

6.1.5.2 Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como não emprega menor de dezesseis anos (Anexo III).

6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data de encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos.

6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente.

6.2.2 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

7 – PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO

7.1 – Na data, no horário e no local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

7.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo I do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, conforme item 4.1 da Cláusula 4.

7.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

8 – SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS

8.1 – A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem:

b.1) erro de cálculo na composição de seus preços;

b.2) preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) em que não conste declaração expressa do licitante de que incluiu na composição de preços apresentados todas as despesas necessárias à perfeita formação do valor do objeto, tais como: material de consumo, salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transporte ao local da prestação do serviço e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, constituindo assim, a única remuneração pelos fornecimentos contratados.

8.2 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). 

No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

8.2.1 – Para efeito de seleção será considerado o preço global. 

8.2.2 A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;

8.2.2.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

8.3 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global;

8.4. – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;

8.5. – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;

8.6 – A Pregoeira, com vistas à redução do preço, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor;

8.7 – Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 

8.7.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

8.8 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

8.8.1 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em  que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 

8.9 – Caso não haja a possibilidade de realização do cálculo no momento da sessão, por ser o mesmo de natureza complexa, a Pregoeira suspenderá e designará uma data para prosseguimento do certame, a fim de que a licitante vencedora apresente uma Planilha Demonstrativa Final, com os preços finais unitários e totais, em papel timbrado da empresa, acompanhada dos respectivos dados (razão social, CNPJ, endereço, bairro, CEP, telefone e nº do pregão), devidamente datada, carimbada (identificada) e rubricada, vinculando a apresentação da respectiva planilha à adjudicação do(s) objeto(s) do certame.

9 – TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO

9.1 – Encerrada a fase de lances, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou(aram) a(s) melhor(es) proposta(s) de preços ou lances verbais, verificando sua habilitação ou inabilitação.

9.2 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documentos, ou b) verificação de informações efetuada por meio eletrônico hábil.

9.2.1 – A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

9.2.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

9.3 – Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto, após a indicação dos valores unitário e global;

9.4 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

9.4.1 – A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da nota de empenho, ou revogar a licitação.

9.5 – Se a oferta da licitante classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

10 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

10.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;

10.3 – Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente; 

10.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;

10.5 – O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

10.6 – A adjudicação será feita por preço global;

10.7 – Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:

10.7.1 – somente serão válidos os documentos originais;

10.7.2 – quando encaminhadas via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidas por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais originais junto ao TCE/AM;

10.7.3 – as razões deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo do Tribunal de Contas do Estado, no Prédio-Sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus/AM, no horário das 7h às 15h;

10.7.4 – não protocolando na forma definida, a Pregoeira não apreciará o teor dos citados memoriais.

11 – DO CONTRATO

11.1. Será firmado contrato administrativo com a empresa vencedora, conforme Anexo V deste Edital, no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da intimação para assinatura do mesmo, relativo aos itens de prestação dos serviços objeto deste Edital; 

11.2. O Contrato compreenderá a contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento de telefonia móvel pessoal para este Tribunal de Contas, conforme especificações constantes no Projeto Básico, anexo I; 

11.3. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos;

11.4. A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração no prazo do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93;

11.5. O Contrato tratado neste Edital vigorará a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas, podendo ser prorrogado na forma prevista do inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93 e alteração posteriores;

11.6. A rescisão do Contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as conseqüências previstas no artigo 80, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

11.7. O Contrato poderá ser rescindido pelo TCE/AM, pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;

11.8. O Contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência da Administração, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 dias;

11.9. Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; 

11.10. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá comprovar situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

11.11. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 

11.12. O licitante vencedor se obriga, nos termos deste Edital, a:

11.12.1. Após a homologação da licitação, retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal;

11.12.2. Iniciar o atendimento ao objeto adjudicado, a partir da data de assinatura do contrato;

11.12.3. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , após notificação formal, os serviços em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade; 

11.12.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste Edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

11.13. Se o licitante vencedor não cumprir o prazo do item 11.1 ou sem justificativa formalmente aceita pelo TCE/AM, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitandose às penalidades dispostas neste Edital de Pregão.

12 – DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1 – O pagamento será realizado no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da apresentação da fatura e nota fiscal.

12.1.1. Os recursos financeiros serão atendidos pelas seguintes dotações:

a) Programa de Trabalho: 01.126.0056.2055 – Fiscalização Externa da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos Estaduais; 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 100.

12.2 – O TCE/AM não efetuará pagamento através de cobrança bancária. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancária, devendo a adjudicatária indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente;

12.3 – Na ocorrência de atraso do pagamento quando por culpa do TCE/AM, o valor devido será atualizado, de acordo com a legislação que rege a matéria.

13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

13.1 – A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5  (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;

13.2 – A recusa injustificada da adjudicatária em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo de 03 (três) dias da ciência da homologação/adjudicação a ocorrer mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Estado do Amazonas, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas, em multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;

13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato o TCE/AM poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

13.3.1 – advertência;

13.3.2 – multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;

13.3.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

13.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 13.3.3 desta cláusula; 

13.3.5 – facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, as sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente:

13.3.5.1 – no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA, as estabelecidas no item 13.3, subitens 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.3; 

13.3.5.2 – no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, a estabelecida no item 13.3, subitem 13.3.4, podendo ser requerida à reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;

13.4 – As sanções previstas nos itens 13.3.1, 13.3.2, 13.3.3, 13.3.4 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com as circunstancias do caso concreto;

13.5 – O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro; 

13.5.1 – não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente à Fazenda Estadual, na condição “à vista”.

Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.

14 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

14.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

14.1.1 – As petições deverão ser dirigidas à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil, e protocoladas junto ao Setor de Protocolo, no Prédio-Sede do TCE/AM, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus-AM;

14.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;

14.1.3 – Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra; 

Estado do Amazonas

14.2 – Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:

14.2.1 – somente serão válidos os documentos originais;

14.2.2 – quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto ao TCE/AM;

14.2.3 – os documentos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo, andar térreo do TCE/AM, no prédio-sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155, Parque 10, Manaus-AM, no horário das 7 às 15h;

14.2.4 – a Pregoeira somente apreciará o teor dos documentos protocolados na forma definida.

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 

15.2 – De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes;

15.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 

15.3 – Toda a documentação referente à habilitação e às propostas será rubricada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes;

15.4 – O comunicado de abertura de licitação será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas, na Imprensa local e no portal do TCE-AM (www.tce.am.gov.br);

15.5 – Os demais atos pertinentes, como resultado, intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e no portal do TCE-AM (www.tce.am.gov.br);

15.6 – Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo as documentações ficarão em poder do(a) pregoeiro(a) e da equipe de apoio e só serão devolvidos após a publicação do extrato do contrato ou da homologação no Diário Oficial do Estado;

15.6.1 – Transcorridos 3 (três) dias úteis da publicação acima referida, não havendo reclamação dos licitantes, os envelopes serão inutilizados.

15.7 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira;

15.8 – Integram o presente Edital:

Anexo I – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;

Anexo III – Modelo de declaração de regularidade para com o Ministério do Trabalho;

Anexo IV – Projeto Básico;

Anexo V – Minuta do Contrato.

15.9 – A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame;

15.10 – O licitante que retirar o edital on-line obriga-se a acompanhar toda e qualquer alteração realizada no edital e em seus anexos na página desta Corte de Contas.

15.10 – Informações complementares sobre a presente licitação poderão ser obtidas no horário de 7:30 às 13:30 horas, com a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus-AM ou pelos telefones 3301-8150/ 3301-8240 (FAX).

Manaus, 04 de novembro de 2010.

Mônica Azevedo Ballut
Pregoeira da CPL

Equipe de Apoio:

Maria Goretti Vieira Trindade

João Pereira Campos

Rogério Salles Perdiz

Alexandre Ribeiro Amaral

 

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

AO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

Ref.: Processo n.º 2832/10 – Pregão Presencial n.º 17/2010 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ….(endereço completo)…., inscrita no CNPJ sob n.° …………………., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

 DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.

Por ser verdade assina a presente

………………., …………… de ………………………….. de 2010.

_________________________

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

AO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

Ref.: Processo n.º 2832/10 – Pregão Presencial n.º 17/2010 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ….(endereço completo)…., inscrita no CNPJ sob n.° …………………., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

Por ser verdade assina a presente.

………………., …………… de ………………………….. de 2010.

_________________________

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO

AO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

Ref.: Processo n.º 2832/10 – Pregão Presencial n.º 17/2010 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ….(endereço completo)…., inscrita no CNPJ sob n.° …………………., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser verdade assina a presente.

………………., ……… de …………………… de 2010.

_________________________

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

 

ANEXO IV

PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal, com fornecimento de 16 (dezesseis) aparelhos celulares em regime de comodato, com mais 03 (três) aparelhos reservas, e ainda 16 (dezesseis) modens com pacote de dados ilimitado para o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Esta contratação tem por finalidade prover o TCE/AM dos meios necessários de comunicação por telefonia móvel (celular), assim como poder contar com um serviço de acesso a internet móvel, quando da interrupção do link ou necessidade de acesso ocasional a internet fora da sede deste Tribunal, por servidores previamente autorizados e no desenvolvimento de suas atividades, com custo adequado ao serviço contratado às necessidades deste Tribunal.

3. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ACESSOS MÓVEIS E DOS MODEMS

Tamanho

Formato: monobloco com teclado completo

Dimensões: 113 x 59 x 13 mm (aproximadamente)

Peso: não exceder 130g

Teclado completo (QWERTY)

Volume: 87 cc

Teclado completo

Tela QVGA de alta qualidade

Tela

Tamanho: 2,36"

Resolução: 320 x 240 pixels (QVGA)

Matriz ativa TFT (QVGA)

Características de segurança

Bloqueio de aparelho

Bloqueio remoto

Criptografia de dados para a memória do telefone e para o conteúdo do cartão microSD

VPN móvel

Teclas e método de entrada

Teclado completo

Teclas dedicadas de acesso rápido: tela inicial, calendário, contatos e e-mail

Discagem por voz dependente e independente do locutor

Conectores

Conector micro-USB de velocidade máxima

Conector padrão AV 3,5 mm

Bateria

Bateria padrão

Tempo de conversa(mínimo): 3h

Tempo em espera(mínimo): 2 dias

Tempo de reprodução de música (máximo): 18 h

Memória

Slot para cartão de memória microSD com hot-swapping, máx. 8 GB

110 MB de memória dinâmica interna

Freqüência operacional

Quadri-banda EGSM 850/900/1800/1900, WCDMA 850/2100

Rede de dados

2G

CSD

HSCSD

GPRS classe A, multislot classe 32, velocidade máxima 100/60 kbps (DL/UL)

EDGE classe A, multislot classe 32, velocidade máxima 296/177,6 kbps (DL/UL)

WCDMA 900/2100 ou 850/1900 ou 850/2100, velocidade máxima 384/384 kbps (DL/UL)

WLAN IEEE 802.11b/g – Segurança WLAN: WEP, 802.1X, WPA, WPA2

Suporte para TCP/IP IETF SIP e 2GPP

Conectividade local e sincronização

Bluetooth versão 2.0 com taxa de transferência de dados aprimorada

Wi-fi

Suporte para MTP (Multimedia Transfer Protocol)

Bluetooth (Perfil bluetooth de porta serial. BT SPP)

Arquivo

Rede (Raw). Conexão soquete TCP/IP direta com qualquer porta especificada (HP JetDirect™).

Rede (LPR). Line Printer Daemon

Protocolo (RFC1179).

Suporte para sincronização SyncML local e remota, iSync, Intellisync, ActiveSync

Funções de chamada

Viva-voz integrado

Atendimento com qualquer tecla

Chamada em espera, retenção de chamada e desvio de chamada

Duração da chamada

Registro de chamadas discadas, recebidas e não atendidas

Rediscagem automática e recuperação

Discagem rápida

Discagem por voz dependente e independente do locutor (SDND, SIND)

Suporte para discagem de números fixos

Alerta vibratório (interno)

Contatos com imagens

Teleconferência

Aperte para falar

VoIP

Estado do Amazonas

Mensagens

SMS

Exclusão múltipla de SMS

Leitor de mensagens texto-para-voz

MMS

Listas de distribuição de mensagens

Mensagens instantâneas com informações avançadas de presença dos contatos

Difusão por células

E-mail

Protocolos suportados: IMAP, POP, SMTP

Suporte para anexos de e-mail

Suporte para IMAP IDLE

E-mail fácil de configurar

Navegação na web

Protocolos suportados: HTTP, WAP 2.0

Linguagens suportadas: HTML, XHTML, MP, WML, CSS

Suporte para TCP/IP

– JavaScript versões 1.3 e 1.5

– Minimapa

Fotografia

Câmera de 2.0 megapixels (1600 x 1200 pixels) igual ou maior

Formatos de imagem: JPEG/EXIF

Sensor CMOS

Zoom digital

Flash LED

Modos de flash: automático, desativado, forçado

Alcance de operação do flash: 1 m

Modos de equilíbrio de branco: automático, luz do dia, incandescente, fluorescente

Modos de captura: imagem fixa, seqüência, timer automático, vídeo

Modos de tom de cor: normal, sépia, preto-e-branco, negativo

Visor

Barra de ferramentas ativa

Distância focal: 4,5 mm

Escala do foco: 10 cm até infinito

Vídeo

Câmera principal

320 x 240 (QVGA) at 15 fps

176 x 144 at 15 fps (QCIF)

Zoom de vídeo digital

Formatos de arquivo de gravação de vídeo: .mp4, .3gp; codecs: H.263, MPEG-4 VSP

Formatos de arquivo de gravação de áudio: AMR

Modos de equilíbrio de branco em vídeo: automático, ensolarado, incandescente, fluorescente

Modos de cena: automático, noite

Estado do Amazonas

TRIBUNAL DE CONTAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Página 19 de 33

Processo nº 2832/2010

Fls. _____

Modos de tom de cor: normal, sépia, preto-e-branco, negativo

Tamanho do videoclipe (máx.): 1 h

RealPlayer

Formatos de arquivo de reprodução de vídeo: .Flash Lite 3, mp4, .3gp; codecs: H.263, MPEG-4

VSP

Streaming de vídeo: .3gp, mp4, .rm

Toques musicais em vídeo personalizáveis

Reprodução de música e áudio

Reprodutor de música

Reprodutor de mídia

Formatos de arquivo de reprodução de música: .mp3, .wma, .aac, AAC+, eAAC+

Formatos de streaming de áudio: .rm, .eAAC+

Toques musicais personalizáveis

Assistente de voz

Conector padrão AV 3,5 mm

Sincronize suas músicas com o Windows Media Player

Suporte para teclaNavi™

Gravação de voz e áudio

Comandos de voz

Discagem por voz dependente e independente do locutor (SDND, SIND)

Gravador de voz

Formatos de arquivo de gravação de áudio: AMR-WB, AMR-NB

Codecs de voz: FR, EFR, HRO/1, AMR-HR e AMR-FR

Texto-para-voz

Personalização: perfis, temas e toques musicais

Perfis personalizáveis

Toques musicais personalizáveis

Toques musicais em vídeo personalizáveis

Suporte para toques musicais de voz

Temas personalizáveis

Conteúdo de tela principal personalizável nos modos profissional e pessoal

Software

S60 3.1 Edition, Eseries

Symbian Os 9.2

Duas telas principais com visualizações de espera ativa personalizáveis

Comandos de voz

Gerenciamento de Informações Pessoais (PIM): contatos, relógio, calendário etc.

Banco de dados de contatos avançado: Vários números e detalhes de e-mail por contato.

Contatos com imagens

Suporte para atribuição de imagens aos contatos

Suporte para grupos de contatos

Suporte para grupo fechado de usuários

Suporte para discagem de números fixos

Relógio: analógico e digital

Alarme com toques musicais

Lembretes

Calculadora com funções avançadas

Calendário com visualização de semana e mês

Conversor

Active Notes

Lista de tarefas

Informações PIM visíveis durante a chamada

Aplicativos

Java MIDP 2.0

Flash Lite 3.0

Bate-papo e mensagens instantâneas

Dicionário

Quickoffice (Quickword, Quickpoint, Quicksheet)

Visualizador de PDF

Gerenciador de zip

Download

Gerenciador de arquivos

Contratação de 16 (dezesseis) modems como pacote de dados ilimitado, contendo as

seguintes especificações:

USB;

Compatível com Windows 2000, XP, Vista, 7, Linux (Fedora 8, Ubuntu 7.1 e Ubuntu 8.04 e MAC (10.4 e superiores);

Tecnologia: GSM, GPRS,2G, Edge QuadriBand (850/900/1800/1900 MHZ), WCDMA, HSDPA 3.6, TtriBand (850/1900/2100 MHz);

Acessórios:

Manual do usuário;

Guia rápido de instalação;

Certificado de garantia;

Carregador USB;

Viva-voz Bluetooth;

Cabo USB.

4. JUSTIFICATIVA:

O sucesso da missão constitucional do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas depende fundamentalmente da celeridade na tomada de decisões, e tais decisões, não devem encontrar obstáculos por atitudes, comportamentos, soluções, métodos, técnicas e tecnologias conservadoras.

5. CONDIÇÕES GERAIS

O prazo de validade das propostas não poderão ser inferiores a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subseqüente ao da data de entrega das mesmas;

6. DAS SANÇÕES

O descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório.

7. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA

Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Geral de Administração deste TCE/AM, nas especificações detalhadas no item 03.

O prazo de entrega dos aparelhos e dos modems não poderão ser superiores a 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura do contrato;

8. PRAZO DE GARANTIA

O prazo de garantia mínima é de 12 (doze) meses, a contar da data de aceite final dos produtos fornecidos.

9. ESTIMATIVA DE CUSTO

O valor total mensal estimado com a prestação dos serviços de telefonia móvel gira em torno de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e da instalação e funcionamento dos modems em torno de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais).

O valor total anual estimado com a prestação dos serviços de telefonia móvel e acesso à internet móvel gira em torno de R$ 98.250,00 (noventa e oito mil, duzentos e cinquenta reais).

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Os recursos necessários para manter a despesa a ser contratada correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 01.032.0056.2055- Fiscalização Externa da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos Estaduais e Municipais; Elemento de Despesa:

33.90.33 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 100.

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS – SMP – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL

F ) = VALOR TOTAL DA PROPOSTA – SMP: (xxxxxx)

9. DOS DEVERES DA CONTRATADA

a) prestar os serviços conforme o objeto e declarado na proposta vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato;

b) fornecer as faturas, nos termos da lei;

c) permitir que o TCE/AM realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência as prescrições da norma pertinente;

d) zelar pela boa e fiel prestação dos serviços objetos deste Edital;

e) acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Edital, Contrato e/ou legislação pertinente; 

f) indicar o responsável pelo acompanhamento do Contrato para este TCE/AM no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega; 

g) apresentar o documento fiscal específico discriminando todo o material fornecido, com indicação de preços unitário e total; 

h) manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato;

i) atender solicitações do TCE/AM com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços de que trata este Edital e seus Anexos;

j) possibilitar aos usuários de telefones celulares condições de “roaming” e acesso ao serviço móvel celular mesmo que em redes de outras prestadoras de serviços;

k) as ligações locais executadas em “roaming”, em todo o território nacional, deverão obedecer aos preços de ligações locais para chamadas VC-1;

l) manter serviço anti-fraude, 24h (vinte e quatro horas) por dia, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após a ocorrência, comunicndo a Divisão de Administração e oferecendo condições de continuidade do serviço, sem a troca do  número, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do ocorrido e sem custo adicional para o TCE/AM;

m) disponibilizar os serviços de: chamada em espera, siga-me, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, SMS (Short Message Service) bidirecional; 

n) disponibilizar sistema de gestão on-line, com conta detalhada dos serviços prestados, sistema de gestão que permite limitar a quantidade de minutos e bloquear a utilização, receber ligações à cobrar;

o) disponibilizar cobertura nacional;

10. DEVERES DO CONTRATANTE

a) fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato;

b) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços executados;

c) proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Edital;

d) notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos; 

f) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;

g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

h) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados.

11. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

a) A empresa licitante deverá apresentar proposta de preço, conforme planilhas constantes do Edital.

b) Os preços apresentados deverão conter todos os impostos e encargos decorrentes da prestação do serviço desta contratação.

c) Os preços apresentados deverão ser, sempre que aplicável, os constantes dos planos básicos aprovados pela ANATEL.

d) Os preços contratados poderão sofrer reajustes no máximo iguais aos concedidos pela ANATEL, e nas datas em que forem concedidos, inclusive para os itens que não constem do plano básico.

e) Para o reajustamento do preço, a licitante vencedora deverá encaminhar correspondência ao TCE/AM, com informação do percentual e da data de incidência do reajuste, acompanhada do Ato da ANATEL que habilita a solicitação.

f) A definição da empresa licitante vencedora será pelo menor Valor Global Anual;

g) A oferta de lances (diminuição de preços) durante a sessão do Pregão Amplo deverá ser feita sobre o Valor Global Anual, constantes das planilhas de preços.

h) A licitante vencedora deverá informar, na proposta ajustada, os percentuais de desconto aplicados a cada item de cada planilha, devendo sua aplicação resultar no desconto mencionado no anexo I, item 8, deste Edital.

SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2010.

CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR 
Assessora da Secretaria Geral de Administração

APROVO o presente Projeto Básico (Inciso I, Parágrafo 2°, art. 7° da Lei n° 8.666/93)
Manaus, 01 de outubro de 2010.

FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVES
Secretário-Geral de Administração do TCE/Am

 

ANEXO V

Modelo de Minuta de Contrato

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2010-TCE/AM TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº —/2010, celebrado entre o  ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa XXXXXX, na forma abaixo.

O ESTADO DO AMAZONAS por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, sediado na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, à Avenida Efigênio Sales, nº 1155, V 8, , inscrita no CNPJ nº 05.829.742/0001-48, neste ato representado por seu Conselheiro-Presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portador da Carteira de Magistrado nº XXXX/ e do CPF nº XXXXXXXX, neste instrumento simplesmente denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado estabelecida na XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXX, neste ato tendo como seus representantes legais, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador do XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXX, Estado do XXXXXX, daqui por diante simplesmente denominada CONTRATADA, em conseqüência da Licitação, na modalidade Pregão Presencial, sob nº 00/2010, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, em XXXXXX, à pág. XXXXXX, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº …/2010, doravante referido apenas por PROCESSO, e, o despacho de autorização exarado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente(fls. ), do mencionado PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é celebrado o presente TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, que se regerá pelas normas instituídas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa concessionária para a prestação de serviço de telefonia móvel pessoal, com fornecimento de 16 (dezesseis) aparelhos celulares em regime de comodato, com mais 03 (três) aparelhos reservas, e ainda 16 (dezesseis) modens com pacote de dados ilimitado para o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2. O presente Contrato decorreu da licitação na modalidade Pregão Presencial, sob nº XXXXX, cuja homologação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, em XXXXXX, à pág. XXXX.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DOS APARELHOS

3. Por força do presente Termo a CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, XXXX aparelhos novos de telefone móvel celular digital, com garantia de no mínimo 01 (um) ano, em regime de comodato, de um só fabricante, os quais deverão ser apresentados à Diretoria de Administração da CONTRATANTE para aprovação prévia, com as seguintes características mínimas: bluetooth; display colorido; agenda telefônica com no mínimo 200 registros no SIM Card + 1000 registros no aparelho; câmara digital integrada; agenda eletrônica com calendário; identificador de chamadas; gravador de sons; discagem rápida;

calendário; relógio e despertador; calculadora; alerta vibratório; acesso WAP; GPRS; viva voz integrado; tocador de MP3; idioma em português; envio e recebimento de mensagem multimídia; peso máximo de 100gr (com bateria); comprimento: máximo de 110mm. 

3.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Diretoria de Administração da CONTRATANTE o modelo do aparelho indicado pela empresa, para aprovação no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término da licitação, sob pena de não homologação do certame. 

3.2. Não serão aceitos aparelhos celulares que não tenham Assistência Técnica credenciada pelo fabricante, na Cidade de Manaus/AM.

3.3. Os aparelhos deverão ser entregues juntamente com um Kit básico mínimo contendo 01 (um) SIM Card, 01 (uma) bateria, 01 (um) carregador rápido bi-volt, 01 (um) manual de instruções e garantia do aparelho de no mínimo 01 (um) ano.

3.4. O serviço de telefonia móvel celular compreende, no mínimo:

a) originar e receber chamada local, de longa distância nacional de telefone móvel para telefone fixo e móvel, e, vice-versa; 

b) originar e receber chamadas quando estiver em roaming nacional;

c) tecnologia GSM – Global System for Móbile Communications;

d) serviço de atendimento ao cliente em território nacional e no exterior, oferecido de forma gratuita, desde que acessado a partir de um dos acessos móveis celular contratados, quando tratar-se de central de atendimento ou através das lojas próprias da CONTRATADA, em funcionamento no território nacional;

e) caixa postal, inclusive em roaming;

f) envio e recebimento de mensagens de texto e multimídia, inclusive em roaming;

g) conexão permanente de transmissão de dados;

h) disponibilidade dos elementos de rede e qualidade dos serviços de voz, SVA e dados, atendendo aos aspectos legais, ambientais e éticos;

i) o custo apresentado deverá contemplar quaisquer formas de ligações, seja originada no território nacional ou para o exterior, conforme especificações constantes da proposta de preços da CONTRATADA, a qual faz parte integrante deste Termo, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA E HABILITAÇÃO DOS APARELHOS

4. Os aparelhos, devidamente habilitados, deverão ser entregues à Secretaria Geral de Administração da CONTRATANTE, localizada na Avenida Efigênio Sales, nº 1155, 1º andar, Manaus/AM.

4.1. A habilitação das linhas e entrega dos aparelhos deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias anteriores à data de assinatura do presente Termo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5. Compete à CONTRATANTE:

a) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço contratado;

b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato;

c) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços;

d) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

e) designar servidor para acompanhar a execução deste Contrato;

f) exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;

g) rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com este Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6. Compete à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei nº 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:

a) responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, devidamente comprovado, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;

b) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, devidamente comprovada, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;

c) reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;

d) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste Contrato;

e) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;

f) atender prontamente as solicitações que se fizerem necessárias referentes a prestação de serviços contratados pela CONTRATANTE;

g) prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;

h) fornecer, na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo das despesas com a utilização dos serviços, por número de acesso e período a que se refere. A fatura deverá ser mensal e individual por linha, acompanhada do respectivo detalhamento dos serviços prestados;

i) manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

j) iniciar a prestação do serviço no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do presente Termo, executando os serviços com observância rigorosa de suas especificações;

k) disponibilizar os aparelhos móveis celulares novos e com garantia, que permitirão o acesso ao serviço contratado, em perfeitas condições de uso, e que possuam atualização tecnológica compatível com os aparelhos comercializados na data da licitação;

l) disponibilizar todos os acessórios, citados na Cláusula Terceira, subitem 3.3., necessários ao pleno funcionamento dos aparelhos; 

m) recolher os equipamentos eventualmente substituídos, por qualquer que seja o motivo, permanecendo, assim, de sua propriedade;

n) reparar ou substituir, por conta própria ou por quem vier a ser indicado, qualquer aparelho que apresentar defeito, exceto quando for ocasionado por mau uso do equipamento, devidamente comprovado pelas partes;

o) o reparo ou substituição de qualquer aparelho que apresentar defeito não poderá ultrapassar 72 (setenta e duas) horas, a contar do momento do recebimento do aparelho pela assistência técnica credenciada pelo fabricante do aparelho;

p) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo  CONTRATANTE, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação, por meio de um consultor designado para acompanhamento da execução do presente Contrato;

q) após o encerramento do Contrato, os aparelhos fornecidos pela CONTRATADA serão devolvidos em um prazo máximo de 15 (quinze) dias;

r) reconhecer o(s) servidor(es) que for(em) indicado(s) pelo CONTRATANTE para realizar(em) solicitação(ões) relativa(s) a esta contratação, tais como habilitação, desabilitação, entre outros;

s) levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;

t) garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço, objeto deste Contrato;

u) em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; 

v) manter, durante o período de vigência deste Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para representação da CONTRATADA sempre que for necessário; 

x) fornecer números telefônicos, ou de Pager, ou endereço de e-mail ou outros meios para contato da CONTRATANTE, com o preposto, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE; 

y) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, devidamente comprovados, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato; 

z) acatar às orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, nas instalações disponibilizadas prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

ab) prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a prestação de serviços independente de solicitação;

ac) responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

ad) prestar o serviço, objeto deste Contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do Contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo CONTRATANTE; 

ae) fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;

af) após o encerramento do Contrato, os serviços utilizados por força desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

ag) caberá à CONTRATADA, sempre que houver prorrogação do Contrato, a cada 12 (doze) meses, providenciar a troca dos aparelhos em uso e de todos os acessórios por novos, com as mesmas características ou similar, devendo permanecer o mesmo número, inclusive com a transferência imediata da Agenda, sem ônus para a CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

ah) possibilitar ao CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço contratado, em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema pessoal roaming, que poderão ser incluídas na fatura de serviços emitidos pela concessionária, aplicados os descontos devidos;

ai) manter serviço de antifraude, 24 (vinte e quatro) horas/dia, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas, que, por ventura, venham a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do SIM Card por outro, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número telefônico substituído, inclusive com a transferência imediata da agenda;

aj) atender às solicitações de serviços de habilitação, troca de SIM Card, permuta de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por servidor credenciado pelo CONTRATANTE; 

ak) prestar informações ao CONTRATANTE sobre eventuais atos os fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DAS FATURAS

7. As faturas deverão ser emitidas nos termos da Resolução nº 85, de 30/12/1998, da ANATEL e entregues no seguinte endereço: Secretaria de Administração Orçamentária e Financeira do TCE/AM, Avenida Efigênio Sales, nº 1155 – 1º andar – Manaus/AM. 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observado o limite estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666, de 1993.

CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO

9. O valor total do presente Contrato, para cobrir o período inicial de 12 (doze) meses, é estimado em R$ XXXXX.

9.1. No interesse da CONTRATANTE o valor deste Contrato poderá ser acrescido ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos e supressões que se fizerem necessário, até o limite ora previsto, não podendo os acréscimos ou supressões que excederem o limite estabelecido no parágrafo anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO

10. O pagamento será efetuado à CONTRATADA mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, de acordo com a entrega da Nota Fiscal/Fatura conforme exigências administrativas em vigor, atestadas pelo setor competente.

10.1. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo ao CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

10.2 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária no Banco estabelecido.

10.3 O pagamento só será realizado após a comprovação da regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line” feita pela CONTRATANTE, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (FGTS e INSS), devidamente atualizada. 

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO

11. As despesas com a execução do presente Contrato serão custeadas, no exercício em curso, por conta do XXXXXX, Elemento de Despesa XXXXXXX, Fonte de Recurso XXXXXX, Unidade Orçamentária XXXXX, Nota de Empenho XXXXXX, de XXXXXX, no valor de R$ XXXXXX. Sendo empenhado neste ato o equivalente à prestação dos serviços pelo período de XXXXXX, devendo ser suplementado XXXXXX, ficando o restante para o exercício de competência.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

12. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

12.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS

13. Os preços propostos poderão ser reajustados, anualmente, mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

13.1. Caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS PENALIDADES

14. A CONTRATADA, por motivo de inadimplência, fica sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

15. A rescisão do Contrato poderá ser promovida pela CONTRATANTE, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, quando a CONTRATADA incidir em um dos casos previstos nos arts. 78 e 79, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993.

15.1. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados à CONTRATANTE até a data da rescisão, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

16. Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. 

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA DOCUMENTAÇÃO

17. A CONTRATADA e seus representantes legais apresentaram neste ato os documentos comprobatórios das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente termo, inclusive quitações de impostos federais, estaduais e municipais, bem como o Certificado de Regularidade dos órgãos previdenciários públicos, a que estiver vinculado. 

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DAS NORMAS APLICÁVEIS

18. O presente contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente Termo, especialmente a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações.

18.1. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DO FORO DO CONTRATO

19. Obriga-se a CONTRATADA, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato e elege seu domicílio contratual, o da Cidade de Manaus, para dirimir eventuais dúvidas originadas pelo presente Termo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem às partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que se produzam seus efeitos jurídicos.

Manaus, xx de xxxxx de 2010.

_____________________________________________
Conselheiro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
CONTRATANTE

_______________________________                     ____________________________
xxxxxxxxxxxxxxx                                                          xxxxxxxxxxxxxxxx   
Gerente de Contas                                                          Diretor Regional
CONTRATADA                                                                  CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

Nome: ______________________________                  Nome: ____________________________

RG: ____________________________                             RG.: _____________________________

CPF_____________________________                          CPF______________________________

 

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