Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2010
PROCESSO Nº 5262/2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, doravante denominado de TCE-AM, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será processada e julgada pelo Pregoeiro ROGÉRIO SALLES PERDIZ e equipe de apoio, designadas pela Portaria SG nº 23/2010.
Este certame será regido pela Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele são parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na data de 18/11/2010, às 9h, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Efigênio Sales, 1155 – Parque 10.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de uma empresa especializada em serviço de Buffet para a festa de confraternização natalina dos servidores deste Tribunal que ocorrerá no dia 17/12/2010, no Buffet Elegance Festas e Convenções, conforme especificações constantes no Projeto Básico, Anexo IV.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação poderão participar deste certame, desde que preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital;
2.2 – A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 – O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 – Se o licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e, principalmente, de recorrer dos atos do pregoeiro.
3.5 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar comprovação (através de documento oficial) de que são beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06.
3.6 – Os documentos apresentados através de cópia produzida por qualquer processo de reprodução, deverão ser autenticados por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação até 2 (dois) dias antes da abertura do certame;
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
4.1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
4.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo I deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.° 01 e 02.
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1 – A proposta de preços, nos termos do item 4.1 da clausula 4, deverá ser apresentada:
a) datilografada ou digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras;
b) com identificação e assinatura do representante legal da licitante ou do procurador, neste caso, juntando-se a procuração;
c) contendo:
c.1 – o preço unitário e global líquido, fixo e irreajustável, expresso em moeda nacional corrente;
c.2 – prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento da licitação.
c.2.1 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação;
c.3 – prazo de garantia dos serviços;
c.4 – declaração expressa do licitante de que incluiu na composição de preços apresentados todas as despesas necessárias à perfeita formação do valor do objeto, tais como: material de consumo, salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transporte ao local da prestação do serviço e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, constituindo assim, a única remuneração pelos fornecimentos contratados.
5.2 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
5.2.1 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1 – O envelope de HABILITAÇÃO, nos termos do item 4.1 da cláusula 4, deverá conter os documentos a seguir:
6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
6.1.2.1 – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data de encerramento da licitação;
6.1.2.2 – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame;
6.1.2.3 – provas de regularidade, em plena validade, para com:
6.1.2.3.1 – a Fazenda Federal (consistindo em certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União);
6.1.2.3.2 – a Fazenda Estadual (consistindo em certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado );
6.1.2.3.3 – a Fazenda Municipal (através de certidão negativa de débitos relativos a tributos municipais);
6.1.2.3.4 – a Seguridade Social (CND – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS);
6.1.2.3.5 – o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de regularidade junto ao FGTS).
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
6.1.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado da licitante, atualizados, ou do último exercício social, nos termos da lei, devidamente registrados na Junta Comercial, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Nesta oportunidade, a empresa deverá demonstrar sua boa situação de liquidez, através da seguinte fórmula financeira:
6.1.3.2.1 Os demonstrativos poderão ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data prevista deste certame.
6.1.3.2.2 – Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem Índice de Liquidez Geral = 1, ou que, quando não apresentarem o índice mínimo exigido, comprovarem possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei.
6.1.3.3 – Serão considerados aceitos, na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado apresentados em uma das seguintes formas:
. Publicados em Diário Oficial;
. Publicados em Jornal;
. Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e
. Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
6.1.3.4 – A Comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção do Índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 1 (um),demonstrado pela licitante, por meio da seguinte fórmula:
6.1.3.4.1 – Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem Índice de Solvência Geral = 1.
6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.4.1 – Capacidade Técnico-Operacional: Comprovação de aptidão do licitante, de que executou objeto semelhante ao desta licitação, através de atestado(s) ou Certidão(ões) fornecida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
6.1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.5.1 Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Anexo II);
6.1.5.2 Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como não emprega menor de dezesseis anos (Anexo III).
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data de encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente.
6.2.2 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7 – PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
7.1 – Na data, no horário e no local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo I do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, conforme item 4.1 da Cláusula 4.
7.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8 – SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS
8.1 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem:
b.1) erro de cálculo na composição de seus preços;
b.2) preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) em que não conste declaração expressa do licitante de que incluiu na composição de preços apresentados todas as despesas necessárias à perfeita formação do valor do objeto, tais como: material de consumo, salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transporte ao local da prestação do serviço e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, constituindo assim, a única remuneração pelos fornecimentos contratados.
8.2 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.2.1 – Para efeito de seleção será considerado o preço global.
8.2.2 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
8.2.2.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.3 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global;
8.4. – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
8.5. – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
8.6 – O Pregoeiro, com vistas à redução do preço, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor;
8.7 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.7.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.8 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.9 – Caso não haja a possibilidade de realização do cálculo no momento da sessão, por ser o mesmo de natureza complexa, o Pregoeiro suspenderá e designará uma data para prosseguimento do certame, a fim de que a licitante vencedora apresente uma Planilha Demonstrativa Final, com os preços finais unitários e totais, em papel timbrado da empresa, acompanhada dos respectivos dados (razão social, CNPJ, endereço, bairro, CEP, telefone e nº do pregão), devidamente datada, carimbada (identificada) e rubricada, vinculando a apresentação da respectiva planilha à adjudicação do(s) objeto(s) do certame.
9 – TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
9.1 – Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou(aram) a(s) melhor(es) proposta(s) de preços ou lances verbais, verificando sua habilitação ou inabilitação.
9.2 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação de informações efetuada por meio eletrônico hábil.
9.2.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.2.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.3 – Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto, após a indicação dos valores unitário e global;
9.4 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4.1 – A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da nota de empenho, ou revogar a licitação.
9.5 – Se a oferta da licitante classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
10.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
10.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;
10.5 – O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhi mento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.6 – A adjudicação será feita por preço global;
10.7 – Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:
10.7.1 – somente serão válidos os documentos originais;
10.7.2 – quando encaminhadas via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidas por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais originais junto ao TCE/AM;
10.7.3 – as razões deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo do Tribunal de Contas do Estado, no Prédio-Sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus/AM, no horário das 7h às 15h;
10.7.4 – não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.
11 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
11.1. A contratação da empresa vencedora, será realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da homologação, relativo ao objeto licitado.
11.2. A contratação tratada neste Edital vigorará a partir da emissão da Nota de Empenho.
11.3. Farão parte integrante da contratação todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
11.4. Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11.5. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá comprovar situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.6. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.7. O licitante vencedor se obriga, nos termos deste Edital, a:
11.7.1. Após a homologação da licitação, retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal;
11.7.2. Iniciar o atendimento ao objeto adjudicado, a partir da data de assinatura do contrato ou do recebimento da nota de empenho;
11.7.3. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, os serviços em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
11.7.4. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
11.8. Se o licitante vencedor não cumprir o prazo do item 11.7.1 ou sem justificativa formalmente aceita pelo TCE/AM, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas neste Edital de Pregão.
12 – DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será realizado no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da apresentação da fatura e nota fiscal.
12.1.1. Os recursos financeiros serão atendidos pelas seguintes dotações:
a) Programa de Trabalho: 01.126.0056.2055 – Fiscalização Externa da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos Estaduais; 339030 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100.
12.2 – O TCE/AM não efetuará pagamento através de cobrança bancária. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancária, devendo a adjudicatária indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente;
12.3 – Na ocorrência de atraso do pagamento quando por culpa do TCE/AM, o valor devido será atualizado, da data de seu real vencimento à do efetivo pagamento, pela taxa diária de 0,10%;
12.4 – Igualmente, em havendo antecipação do pagamento, será utilizado o mesmo deflator diário de 0,10%.
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 – A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;
13.2 – A recusa injustificada da adjudicatária em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo de 03 (três) dias da ciência da homologação/adjudicação a ocorrer mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Estado do Amazonas, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas, em multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato o TCE/AM poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.3.1 – advertência;
13.3.2 – multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
13.3.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
13.3.3 desta cláusula;
13.3.5 – facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, as sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.3.5.1 – no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA, as estabelecidas no item 13.3, subitens 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.3;
13.3.5.2 – no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, a estabelecida no item 13.3, subitem 13.3.4, podendo ser requerida à reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
13.4 – As sanções previstas nos itens 13.3.1, 13.3.2, 13.3.3, 13.3.4 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com as circunstancias do caso concreto;
13.5 – O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
13.5.1 – não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente à Fazenda Estadual, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
14 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
14.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.1.1 – As petições deverão ser dirigidas à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil, e protocoladas junto ao Setor de Protocolo, no Prédio-Sede do TCE/AM, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus-AM;
14.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
14.1.3 – Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra;
14.2 – Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:
14.2.1 – somente serão válidos os documentos originais;
14.2.2 – quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto ao TCE/AM;
14.2.3 – os documentos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo, andar térreo do TCE/AM, no prédio-sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155, Parque 10, Manaus-AM, no horário das 7 às 15h;
14.2.4 – o Pregoeiro somente apreciará o teor dos documentos protocolados na forma definida.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
15.2 – De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes;
15.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.3 – Toda a documentação referente à habilitação e às propostas será rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes;
15.4 – O comunicado de abertura de licitação será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas, na Imprensa local e no portal do TCE-AM (www.tce.am.gov.br);
15.5 – Os demais atos pertinentes, como resultado, intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e no portal do TCE-AM (www.tce.am.gov.br);
15.6 – Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo as documentações ficarão em poder do(a) pregoeiro(a) e da equipe de apoio e só serão devolvidos após a publicação do extrato do contrato ou da homologação no Diário Oficial do Estado;
15.6.1 – Transcorridos 3 (três) dias úteis da publicação acima referida, não havendo reclamação dos licitantes, os envelopes serão inutilizados.
15.7 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro;
15.8 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo III – Modelo de declaração de regularidade para com o Ministério do Trabalho;
Anexo IV – Projeto Básico;
15.9 – A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame;
15.10 – O licitante que retirar o edital on-line obriga-se a acompanhar toda e qualquer alteração realizada no edital e em seus anexos na página desta Corte de Contas.
15.10 – Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado: na Comissão Permanente de Licitação do TCE/AM, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus-AM ou pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240.
Manaus, 03 de novembro de 2010.
Rogério Salles Perdiz
Pregoeiro da CPL
Equipe de Apoio:
Maria Goretti Vieira Trindade
João Pereira Campos
Alexandre Ribeiro Amaral
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 5262/10 – Pregão Presencial n.º 23/2010 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ….(endereço completo)…., inscrita no CNPJ sob n.° …………………., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
………………., …………… de ………………………….. de 2010.
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 5262/10 – Pregão Presencial n.º 23/2010 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ….(endereço completo)…., inscrita no CNPJ sob n.° …………………., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
………………., …………… de ………………………….. de 2010.
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 5262/10 – Pregão Presencial n.º 23/2010 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ….(endereço completo)…., inscrita no CNPJ sob n.° …………………., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
………………., ……… de …………………… de 2010.
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
ANEXO IV
PROJETO BÁSICO
1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Serviço – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, inscrito no CNPJ/MF nº 05.829.742/0001-48, com sede na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – necessita contratar empresa especializada em serviços de “Buffet” destinado a realizar a confraternização natalina dos servidores desta Corte de Contas.
Local – O serviço acima descrito será executado no Buffet Elegance Festas e Convenções (Pedro Martins de Menezes Filho e Cia Ltda.), no dia 17 de dezembro de 2010 para 700 (setecentos) servidores.
Proponente – Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
2) Responsável pelo preenchimento do Projeto Básico:
Doralice de Souza Silva
Presidente da ASTC
3 – METAS DO PROJETO
3.1. A licitante vencedora deverá montar seu cardápio em consonância com as sugestões abaixo:
COQUETEL ( SERVIÇO VOLANTE)
. Coxinha de frango com catupiry;
. Boliviano;
. Quibe;
. Croquete de carne;
. Risoles com recheio variados;
. Bolinha de queijo;
. Ovinho de codorna;
. Canudinho;
. Pastéis com recheios variados.
COQUETEL (SERVIÇO FIXO)
Dispostos nas mesas dos convidados – 60 unidades por mesa, algumas sugestões:
. Quiche de camarão e/ou queijo;
. Pães e brioches devidamente acompanhados com pastas diversas;
. Escondidinho de carne ou frango ou camarão;
. Caranguejo com farofa;
. Picadinho de tambaqui com farofa.
PRATOS PRINCIPAIS (ALMOÇO)
Filé Mignon à Rossini;
Bacalhau à Gomes de Sá;
Tender ao molho de abacaxi;
Pernil de porco;
Massas ao molho 4 queijos (nhoque ou fetuttine);
Farofa;
Risoto à piamontese;
Arroz branco;
Saladas dos tipos Caesar e Trebianc.
SOBREMESA
. Bolo com sorvete de creme e caldas de chocolate quente;
. 3 tipos de tortas geladas: Morango, chocolate , abacaxi e/ou cupuaçu;
. Frutas da época;
. Rabanadas;
. Docinhos finos, como: tortas pequenas de avelã, coco crocante, uvas glaçadas, sonho de cupuaçu, olho de sogra, chuva de prata, pérolas negras dentre outros;
BEBIDAS:
Refrigerantes à base de Cola e Guaraná dos tipos ligth e diet, água mineral com e sem gás, e coquetel de frutas.
Como cortesia café, licor e “petit four”.
* Os licitantes devem montar um cardápio compatível com as sugestões apresentadas.
DECORAÇÃO:
A decoração do salão deve obedecer ao seguinte esquema:
.Toalhas para as mesas dos convidados e capas de cadeiras (cor a definir), incluindo um arranjo para o centro de mesa (a definir);
.Toalhas para as mesas do Buffet incluindo um arranjo central com frutas, velas e/ou flores (a definir);
.Devem ser utilizados sofás e puff´s, com mesas de apoio, na área externa (entrada);
4. DATA E HORÁRIO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
O serviço deve ser prestado no dia 17 de dezembro de 2010, das 12.00 às 19.00 horas nas dependências do Buffet Elegance Festas e Convenções (Pedro Martins de Menezes Filho e Cia Ltda.).
5 – O VALOR PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO (inciso X, do Art. 40 da Lei 8.666/93)
O preço máximo admitido pelo Tribunal de Contas para a realização deste serviço é de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), devendo serem desclassificadas quaisquer propostas acima deste valor.
6- FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços ficara à cargo da Presidente da ASTC a quem caberá atestar a fatura para pagamento dos serviços.
7- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas geradas pelos serviços objeto do presente projeto básico, serão empenhadas à conta da seguinte dotação:
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.032.0056.2055
ELEMENTO DE DESPESA : 339039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSOS: 100
Fiscalização Externa da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos Estaduais e
Municipais
8 – DECLARAÇÃO DE CUNHO LEGAL PARA EFEITO DA LEI 8666/93:
Declaro para os devidos fins que o presente projeto básico está em conformidade com o inciso I, do § 2º do artigo 7º e no artigo 12 da Lei 8.666/1993.
Doralice de Souza Silva
Presidente da ASTC
10 – APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
Aprovo o presente projeto básico, após constatar que o mesmo preenche os requisitos do inciso I, do § 2º do artigo 7º e no artigo 12 da Lei 8.666/1993.
FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVES
Secretário-Geral de Administração