EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2011

 


Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2011

PROCESSO Nº 5261/2011.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, doravante denominado de TCE-AM, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, tendo por critério de aferição MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, que será processada e julgada pelo Pregoeiro ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL e equipe de apoio, designadas pela Portaria SG nº 23/2011.

Este certame será regido pela Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele são parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na data de 19/12/2011, às 9h, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Efigênio Sales, 1155 – Parque 10.

1 – DO OBJETO

1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais para este Tribunal de Contas, conforme especificações constantes no Projeto Básico, Anexo IV.

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação poderão participar deste certame, desde que satisfação as condições de credenciamento constantes deste Edital;

2.2 – A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

3.2 – O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

3.4 – Se o licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e, principalmente, de recorrer dos atos do pregoeiro. 

3.5 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar documento expedido por órgão oficial onde fique demonstrada e comprovada sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que sejam beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06.

3.6 – Os documentos apresentados através de cópia produzida por qualquer processo de reprodução, deverão ser autenticados por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação até 2 (dois) dias antes da abertura do certame;

4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

4.1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:

 

4.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo I deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.° 01 e 02.

5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”

5.1 – A proposta de preços, nos termos do item 4.1 da clausula 4, deverá ser apresentada:

a) datilografada ou digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras ou entrelinhas não ressalvadas;

b) com identificação e assinatura do representante legal da licitante ou do procurador, neste caso, juntando-se a procuração;

c) contendo:

c.1 – o preço unitário e global líquido, fixo e irreajustável, expresso em moeda nacional corrente;

c.2 – especificação detalhada dos serviços;

c.3 – prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento da licitação.

c.3.1 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação;

c.4 – prazo de garantia dos serviços;

c.5 – declaração expressa do licitante de que incluiu na composição de preços apresentadas todas as despesas necessárias à perfeita formação do valor do objeto, tais como: material de consumo, salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transporte ao local da prestação do serviço e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações  objeto desta licitação, constituindo assim, a única remuneração pelos fornecimentos contratados.

5.2 – Conter declaração de que os preços cobrados das passagens aéreas serão aqueles fixados pelas companhias aéreas, cotados em moeda nacional, obrigatoriamente os que contiverem descontos promocionais, caso ocorram, não havendo nenhuma restrição à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), notadamente no que se refere à caracterização de preços abusivos;

5.3 – Indicar os percentuais de desconto oferecidos pela licitante para as transações que envolvam passagens aéreas, limitados a duas casas decimais, excluída a taxa de embarque. Nos percentuais de desconto deverão já estar deduzidos todos os impostos, taxas, encargos com salários e encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas referentes à perfeita execução do objeto deste Pregão;

5.4 – No julgamento das propostas para prestação dos serviços objeto deste Pregão, será adotado o critério de MENOR PREÇO, tendo por parâmetro de aferição o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR DO VOLUME DE VENDAS, observada a seguinte fórmula:

5.4.1. O valor apurado pela equação indicada será utilizado somente para fim de julgamento da melhor proposta, consignando-se que quando da execução do contrato será mantido o percentual de desconto ofertado para as passagens aéreas, excluída a Taxa de Embarque; 

5.5 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;

5.5.1 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente. 

5.5.2 – Serão desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo com as exigências acima estabelecidas.

6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

6.1 – O envelope de HABILITAÇÃO, nos termos do item 4.1 da cláusula 4, deverá conter os documentos a seguir:

6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

6.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" (subitem 6.1.1) não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL

6.1.2.1 – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação;

6.1.2.2 – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame;

6.1.2.3 – provas de regularidade, em plena validade, para com:

6.1.2.3.1 – a Fazenda Federal (consistindo em certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União);

6.1.2.3.2 – a Fazenda Estadual (consistindo em certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado );

6.1.2.3.3 – a Fazenda Municipal (através de certidão negativa de débitos relativos a tributos municipais);

6.1.2.3.4 – a Seguridade Social (CND – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS);

6.1.2.3.5 – o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de regularidade junto ao FGTS).

6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.1.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.

6.1.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado da licitante, atualizados, ou do último exercício social, nos termos da lei, devidamente registrados na Junta Comercial, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data prevista deste certame. Nesta oportunidade, a empresa deverá demonstrar sua boa situação de liquidez, através da seguinte fórmula financeira:

ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)_______ = 0,60

(Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)

6.1.3.2.1 – Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem Índice de Liquidez Geral = 0,60, ou que, quando não apresentarem o índice mínimo exigido,  comprovarem possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei.

6.1.3.2.2 – Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem Índice de Liquidez Geral = 0,6.

6.1.3.3 – Serão considerados aceitos, na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado apresentados em uma das seguintes formas:

. Publicados em Diário Oficial;

. Publicados em Jornal;

. Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e

. Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.

6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1.4.1 – Capacidade Técnico-Operacional: Comprovação de aptidão do licitante, de que executou objeto semelhante ao desta licitação, através de atestado(s) ou Certidão(ões) fornecida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;

6.1.4.2 – Comprovação do registro ou inscrição na entidade profissional competente (EMBRATUR ou outro que venha a substituí-lo), por meio do certificado de cadastro ou outro equivalente, que habilite a empresa a exercer, em todo território nacional, a atividade correspondente ao fornecimento de passagens aéreas, comprovando a regularidade no presente exercício;

6.1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

6.1.5.1 Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Anexo II);

6.1.5.2 Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como não emprega menor de dezesseis anos (Anexo III).

6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos. 

6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, até 2 (dois) dias antes da abertura do certame.

6.2.2 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

7 – PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO

7.1 – Na data, no horário e no local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

7.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo I do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, conforme item 4.1 da Cláusula 4.

7.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 

8 – SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS

8.1 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem:

b.1) erro de cálculo na composição de seus preços;

b.2) preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) em que não conste declaração expressa do licitante de que incluiu na composição de

preços apresentados todas as despesas necessárias à perfeita formação do valor do objeto, tais como: material de consumo, salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transporte ao local da prestação do serviço e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, constituindo assim, a única remuneração pelos fornecimentos  contratados.

8.2 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

8.2.1 – Para efeito de seleção será considerado o preço global.

8.2.2 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;

8.2.2.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

8.3 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço por item/global;

8.4. – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances; 

8.5. – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;

8.6 – O Pregoeiro, com vistas à redução do preço, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor;

8.7 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

8.7.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

8.8 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

8.8.1 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

8.9 – Caso não haja a possibilidade de realização do cálculo no momento da sessão, por ser o mesmo de natureza complexa, o Pregoeiro suspenderá e designará uma data para prosseguimento do certame, a fim de que a licitante vencedora apresente uma Planilha Demonstrativa Final, com os preços finais unitários e totais, em papel timbrado da empresa, acompanhada dos respectivos dados (razão social, CNPJ, endereço, bairro, CEP, telefone e nº do pregão), devidamente datada, carimbada (identificada) e rubricada, vinculando a apresentação da respectiva planilha à adjudicação do(s) objeto(s) do certame.

9 – TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO

9.1 – Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou(aram) a(s) melhor(es) proposta(s) de preços ou lances verbais, verificando sua habilitação ou inabilitação.

9.2 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documentos, ou

b) verificação de informações efetuada por meio eletrônico hábil.

9.2.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

9.2.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

9.3 – Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto, após a indicação dos valores unitário e global;

9.4 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

9.4.1 – A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da nota de empenho, ou revogar a licitação.

9.5 – Se a oferta da licitante classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

10 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

10.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;

10.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;

10.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;

10.5 – O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

10.6 – A adjudicação será feita por preço global;

10.7 – Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:

10.7.1 – somente serão válidos os documentos originais;

10.7.2 – quando encaminhadas via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidas por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais originais junto ao TCE/AM;

10.7.3 – as razões deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo do Tribunal de Contas do Estado, no Prédio-Sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus/AM, no horário das 7h às 15h;

10.7.4 – não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.

11 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

11.1. A contratação da empresa vencedora, será realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da homologação, relativo ao objeto licitado.

11.2. A contratação tratada neste Edital vigorará a partir da emissão da Nota de Empenho.

11.3. Farão parte integrante da contratação todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.

11.4. Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 

11.5. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá comprovar situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

11.6. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

11.7. O licitante vencedor se obriga, nos termos deste Edital, a:

11.7.1. Após a homologação da licitação, retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal;

11.7.2. Iniciar o atendimento ao objeto adjudicado, a partir da data de assinatura do contrato ou do recebimento da nota de empenho;

11.7.3. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, os serviços em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;

11.7.4. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

11.8. Se o licitante vencedor não cumprir o prazo do item

11.7.1 ou sem justificativa formalmente aceita pelo TCE/AM, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas neste Edital de Pregão.

12 – DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1 – O pagamento será realizado no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da apresentação da fatura e nota fiscal.

12.1.1. Os recursos financeiros serão atendidos pelas seguintes dotações:

a) Programa de Trabalho: 01.032.0056.2055 – Fiscalização Externa da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos Estaduais; 339033 – Passagens e Despesas com Locomoção; Fonte de Recurso: 100.

12.2 – O TCE/AM não efetuará pagamento através de cobrança bancária. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancária, devendo a adjudicatária indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente;

12.3 – Na ocorrência de atraso do pagamento quando por culpa do TCE/AM, o valor devido será atualizado, da data de seu real vencimento à do efetivo pagamento, pela taxa diária de 0,10%;

12.4 – Igualmente, em havendo antecipação do pagamento, será utilizado o mesmo deflator diário de 0,10%.

13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

13.1 – A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;

13.2 – A recusa injustificada da adjudicatária em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo de 03 (três) dias da ciência da homologação/adjudicação a ocorrer mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas, em multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;

13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato o TCE/AM poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

13.3.1 – advertência;

13.3.2 – multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;

13.3.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

13.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 13.3.3 desta cláusula;

13.3.5 – facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, as sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente: 

13.3.5.1 – no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA, as estabelecidas no item 13.3, subitens 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.3;

13.3.5.2 – no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, a estabelecida no item 13.3, subitem 13.3.4, podendo ser requerida à reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;

13.4 – As sanções previstas nos itens 13.3.1, 13.3.2, 13.3.3, 13.3.4 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com as circunstancias do caso concreto; 

13.5 – O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro; 

13.5.1 – não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente à Fazenda Estadual, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.

14 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

14.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

14.1.1 – As petições deverão ser dirigidas à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil, e protocoladas junto ao Setor de Protocolo, no Prédio-Sede do TCE/AM, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus-AM; 

14.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;

14.1.3 – Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra;

14.2 – Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:

14.2.1 – somente serão válidos os documentos originais;

14.2.2 – quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto ao TCE/AM;

14.2.3 – os documentos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo, andar térreo do TCE/AM, no prédio-sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155, Parque 10, Manaus-AM, no horário das 7 às 15h;

14.2.4 – o Pregoeiro somente apreciará o teor dos documentos protocolados na forma definida.

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 

15.2 – De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes;

15.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 

15.3 – Toda a documentação referente à habilitação e às propostas será rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes; 

15.4 – O comunicado de abertura de licitação será divulgado através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, na Imprensa local e no portal do TCE-AM (www.tce.am.gov.br);

15.5 – Os demais atos pertinentes, como resultado, intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e no portal do TCE-AM (www.tce.am.gov.br);

15.6 – Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo as documentações ficarão em poder do(a) pregoeiro(a) e da equipe de apoio e só serão devolvidos após a publicação do extrato do contrato ou da homologação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

15.6.1 – Transcorridos 3 (três) dias úteis da publicação acima referida, não havendo reclamação dos licitantes, os envelopes serão inutilizados.

15.7 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro;

15.8 – Integram o presente Edital:

Anexo I – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;

Anexo III – Modelo de declaração de regularidade para com o Ministério do Trabalho;

Anexo IV – Projeto Básico;

Anexo V – Minuta do Contrato.

Anexo VI – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

15.9 – A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame; 

15.10 – O licitante que retirar o edital on-line obriga-se a acompanhar toda e qualquer alteração realizada no edital e em seus anexos na página desta Corte de Contas.

15.10 – Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado: na Comissão Permanente de Licitação do TCE/AM, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus-AM ou pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240.

Manaus, 30 de novembro de 2011.

ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL
Pregoeiro da CPL

Equipe de Apoio:

Maria Goretti Vieira Trindade

Glauciete Pereira Braga

Fernando da Silva Mota Junior

 

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

AO 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

Ref.: Processo n.º 5261/11 – Pregão Presencial n.º 18/2011 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ….(endereço completo)…., inscrita no CNPJ sob n.° …………………., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação. 

Por ser verdade assina a presente

………………., …………… de ………………………….. de 2011.

_________________________

Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

Ref.: Processo n.º 5261/11 – Pregão Presencial n.º 18/2011 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ….(endereço completo)…., inscrita no CNPJ sob n.° …………………., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

Por ser verdade assina a presente.

………………., …………… de ………………………….. de 2011.

_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO  TRABALHO

AO 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

Ref.: Processo n.º 5261/11 – Pregão Presencial n.º 18/2011 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ….(endereço completo)…., inscrita no CNPJ sob n.° …………………., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

 DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser verdade assina a presente.

………………., ……… de …………………… de 2011.

_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade

 

ANEXO IV

PROJETO BÁSICO

Contratação de empresa para prestação dos serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais ou PTA (Autorização  de Transporte de Passagens)

1. OBJETO:

1.1 Contratação de empresa para prestação dos serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais ou PTA (Autorização de Transporte de Passagens) para os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, visando atender: 

a) Desdobramento, cancelamento, reembolso e substituições de bilhetes de passagens aéreas emitidos;

b) Entrega de bilhetes de passagens aéreas ao interessado ou no local a ser indicado quando fora do expediente ou em dias não úteis, se necessário, colocados à disposição nas lojas das companhias aéreas;

c) Prestação de informações sobre a rede hoteleira nacional ou internacional, quando solicitado;

d) Reserva de hotéis, quando solicitado. 

2. JUSTIFICATIVA:

2.1 Atender aos Excelentíssimos Senhores Conselheiros, Procuradores e, Auditores, e demais servidores em seus deslocamentos, a serviço desta Casa, aos Países, Estados da Federação e Municípios do Interior do Amazonas.

3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

3.1 A contratação da prestação dos serviços de que trata o subitem 2.1. reger-se-á pela seguinte legislação no que couber: 

a) Lei n°8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores; e,

b) Demais legislações pertinentes.

4. DOS SERVIÇOS:

4.1 Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá atender, conforme segue:

a) Fornecer passagens de toda e qualquer companhia aérea nacional e internacional, podendo ocorrer a preferência por uma empresa específica, na data e hora préestabelecidos, inclusive, retorno, no prazo máximo de 12(doze) horas antes do embarque;

b) Emitir os bilhetes de passagens aéreas com preços de tarifas normais e promocionais ou reduzidas quando forem oferecidas pelas empresas aéreas, buscando sempre empresas com tarifas mais vantajosas;

c) Fornecer para fora da praça do Estado do Amazonas, bilhetes de passagens através de PTA a ser entregue ou retirado em local a ser estipulado pelas partes;

d) Entregar os bilhetes de passagens diretamente aos responsáveis pela solicitação de emissão do referido bilhete ou aos usuários nos locais indicados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, bem como informar o código localizador de transmissão e a companhia aérea, no caso de PTA, sem nenhum custo adicional, inclusive por meio eletrônico (e-mail);

e) Prestar assistência aos Senhores Conselheiros, Procuradores, Auditores e demais servidores no desembaraço de bagagens.

5. DAS OBRIGAÇÕES:

5.1 Além das responsabilidades resultantes da Lei n°8.666/93 e demais legislações pertinentes, constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 

a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;

b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente;

c) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;

d) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 

f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do contratante;

g) Executar os serviços objeto do contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem contratante, podendo o mesmo solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;

h) Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato;

i) Comunicar à fiscalização do contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

j) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o contratante;

k) Reembolsar o contratante, pelo preço equivalente ao valor impresso, qualquer passagem não utilizada, que este venha a lhe devolver, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção do contrato;

l) Reembolsar, pontualmente, as empresas aéreas, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o contratante solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada;

m) Manter atualizada a relação das empresas de viagem filiadas ao sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao contratante as inclusões e/ou exclusões;

n) Emitir relatórios dos serviços prestados quando solicitado por este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

o) Não interromper o serviço por mais de duas horas, salvo caso fortuito ou força maior, sob pena de rescisão do Contrato e multa estabelecida na Minuta do Contrato. 

5.2 O CONTRATANTE obriga-se a:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através do Departamento de Cultura e Eventos do TCE/AM ;

b) Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;

c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato; 

d) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;

e) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais, mediante prévia emissão de Requisição de Passagem Aérea, numeradas em seqüência e devidamente assinada pela autoridade competente;

f) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;

6. DO PRAZO DO CONTRATO:

6.1 O prazo do Contrato a ser firmado com o licitante vencedor será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado, à critério do TCE-AM, por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme determina o art. 57, inciso II, da Lei n°8.666/93, desde que não haja denúncia mínima de 90 (noventa) dias do seu término por parte da Contratada, ficando reservado ao Contratante a denúncia do Contrato a qualquer tempo, respeitado o prazo de 30 (trinta) dias, sempre que ocorrer interesse da Administração.

7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

7.1 O valor estimado da contratação dos serviços pelo prazo de 12 (doze) meses para cobertura de emissão de bilhetes de passagens aéreas interestaduais, intermunicipais e internacionais está estimado em R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

8. DA TAXA DE DESCONTO:

8.1 A Contratada deverá indicar a taxa de desconto, dada em percentual, que incidirá sobre a comissão que recebe das companhias na venda de suas passagens.

9. DO FATURAMENTO:

a) As passagens emitidas, tanto com tarifas normais, quantos as promocionais ou reduzidas serão faturadas separadamente, com periodicidade mensal;

b) A fatura deverá conter o percentual de desconto sobre os bilhetes de passagens aéreas nacionais, independente de preço promocional oferecido pelas companhias aéreas;

c) O valor dos bilhetes ou trecho não utilizados ou cancelados, serão reembolsados pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da solicitação do reembolso pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA deduzirá do reembolso o valor decorrente dos encargos inerentes ao cancelamento do bilhete em que deu causa, tais como: multa aplicada pela empresa aérea pelo cancelamento do bilhete, impostos, em caso de já ter sido faturado o bilhete ou trecho cancelado.

d) As faturas correspondentes às passagens aéreas deverão conter os seguintes dados:

1. Número da requisição do bilhete;

2. Identificação do bilhete (número, transportadora e o trecho);

3. Nome do passageiro;

4. Custo do bilhete;

5. Valor bruto da fatura;

6. Valor correspondente à taxa de desconto;

7. Valor da taxa de embarque;

8. Valor líquido da fatura;

9. Cópia do bilhete de passagem.

e) As faturas deverão ser emitidas em moeda corrente nacional.

10. DO PAGAMENTO:

A CONTRATADA apresentará mensalmente mediante a apresentação de Nota Fiscal de Serviço/Fatura, para o ato de abertura, liquidação e pagamento da despesa pelo TCE/AM e atestado pela Secretaria Geral de Administração, desde que cumpridas todas as condições pactuadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes a execução dos serviços, em que ultrapasse o décimo dia do mês seguinte.

11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Os recursos necessários para manter a despesa a ser contratada correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 01.032.0056.2055- Fiscalização Externa da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos Estaduais e Municipais; 

Elemento de Despesa: 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção; Fonte de Recursos: 100.

Manaus, 11 de outubro de 2011.

Patrícia Cristina Maranhão Amed

Diretora do Departamento de Cultura e Eventos do TCE-AM

Matrícula nº 1053-7A

APROVO o presente Projeto Básico (Inciso I, Parágrafo 2°, art. 7° da Lei n° 8.666/93) 

Manaus, 11 de outubro de 2011.

FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVES
Secretário-Geral de Administração do TCE/AM

 

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO Nº…………/2011 CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, E A EMPRESA …………………………………………….., NA FORMA ABAIXO:

Ao … dia do mês de ………..do ano de dois mil e onze (……./…../2011) nesta cidade de Manaus, na sede do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, situada na Av. Efigênio Sales,1155, presentes o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, o Senhor Conselheiro …………………., brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua…, portador da Cédula de Identidade nº ………..e do CPF nº ………………., e, de outro lado, a empresa…………………., daqui por diante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, sediada nesta cidade, na ……………….., inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o n° …, Inscrição Estadual n°……, neste ato representada por seu Sócio-Gerente Sr. …………….., residente e domiciliado na Rua ……….., portador da Cédula de identidade nº ……………. e do CPF n°…………., em consequência do resultado da Licitação na modalidade de ……………nº ………, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de ……………, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° …………….., na presença das testemunhas abaixo, é assinado o presente TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , de acordo com a Minuta Padrão da PGE Nº047/92, que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Pelo presente instrumento, obriga-se a CONTRATADA a prestar serviços de ………. para os servidores em atividade neste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tudo na forma e nas condições estabelecidas no Projeto Básico que faz parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO

Para todos os efeitos legais e melhor caracterização dos serviços a serem prestados, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos: Projeto Básico, Minuta do Contrato e Proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

Pela perfeita e fiel execução dos serviços aqui pactuados, o TCE pagará à CONTRATADA o valor de R$…………….. (……………) mensal, totalizando o valor global em R$……………….. (…………………………….);

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O Pagamento será efetuado mensalmente, até 10 (dez) dias após a apresentação das notas fiscais e faturas, as quais devem ser previamente atestadas pelo fiscal do contrato, mediante depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.

PARÁGAFO SEGUNDO

Será obedecido o mesmo prazo de pagamento no caso das faturas e notas fiscais serem reapresentadas por motivo de incorreção;

PARÁGRAFO TERCEIRO

A CONTRATADA, para efeito de pagamento deverá emitir fatura e nota fiscal discriminando os serviços realizados para o TCE.

CLÁUSULA TERCEIRA DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do TCE, se façam necessários no objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, podendo as supressões ultrapassar o limite estabelecido, a consenso das partes, de acordo com o estabelecido pelo § 2º, inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com a redação da Lei nº 9.648/98;

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

Os preços propostos serão reajustados somente depois de transcorridos 12 (doze) meses de vigência deste contrato obedecendo-se, para o reajustamento, as normas do Governo Federal sobre a matéria, ou quando ocorrerem motivos de força maior que desequilibrem a equação econômica e financeira do Contrato, situação que deverá ser apontada e comprovada pela CONTRATADA, para que o TCE-AM examine e decida pelo reajustamento excepcional, fora do prazo acima estabelecido. 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: A despesa correrá por conta dos recursos destinados ao exercício de 2011, sob a nomenclatura Elementos de Despesa ……. (…………..), Programa de Trabalho: ……….. – ……………., Natureza da Despesa ……… – ………. (…..); Fonte de Recursos ….; tendo sido emitida a Nota de Empenho n.º…………., de ……….., no valor de R$…………..(…….), para o presente exercício, ficando o restante, no valor de R$………..(………….) para ser empenhado no próximo exercício financeiro. 

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO

A vigência do presente CONTRATO é de …… (….) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, à critério da Administração do TCE- AM, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que atendidas as demais condições do Edital de Licitação e mediante acordo entre as partes, através de TERMO ADITIVO, conforme o disposto no inciso II, do art. 57, da Lei N° 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES

Durante a execução do contrato, se ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções, assegurada ampla defesa, de:

I. Advertência;

II. Multa;

III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TCE-AM pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos; 

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação.

PARÁGRAFO ÚNICO

Ressalvada a hipótese de força maior, a inexecução parcial ou total do objeto do contrato, nos prazos e condições fixados pelo TCE-AM, sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes multas:

I – multa diária de 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do prazo assinalado pelo TCE-AM para o início da execução dos serviços;

II – multa diária de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por atraso do prazo para a realização dos serviços.

III – multa diária de 2% (dois por cento) do valor contrato por descumprimento de quaisquer obrigações contratuais.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências nele previstas e na lei.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Constituem motivos para rescisão contratual:

I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, relação de material e prazos;

II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, relação de material e prazos;

III. a lentidão no cumprimento do contrato, levando o TCE-AM a comprovar a impossibilidade da execução do objeto contratado, nos prazos e condições estabelecidos;

IV. o atraso injustificado do início da execução do contrato;

V. a subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica da CONTRATADA, que afete a boa execução contratual;

VI. o desatendimento das determinações regulares do fiscal do contrato do TCE-AM, bem como dos seus superiores hierárquicos;

VII. a decretação de falência ou instauração de insolvência da CONTRATADA;

VIII. a dissolução da sociedade;

IX. a alteração social ou modificação de finalidade ou estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do TCE-AM, prejudique a execução do contrato;

X. o protesto de título ou a emissão de cheques sem suficiente provisão,que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;

XI. razões de interesse público;

XII. o atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo TCE-AM;

XIII. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditiva da execução do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79 da Lei nº 8.666/93

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CASOS OMISSOS

Este contrato somente poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art.65 da Lei nº 8.666/93, e os casos omissos ou quaisquer dúvidas serão solucionados mediante consultas ESCRITAS, firmando-se, em ambos os casos, termo de aditamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São as seguintes as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

I. Executar o objeto contratado de acordo com o estabelecido neste contrato, projeto básico e na sua proposta;

II. Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem incorreções;

III.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao TCE-AM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato ;

IV.Responder pelas obrigações resultantes da legislação trabalhista, fiscal, tributária, previdenciária e de acidentes do trabalho sobre o pessoal que utilizar nossos serviços, não cabendo ao TCE-AM quaisquer ônus por tais encargos;

V. Apresentar ao TCE-AM, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicidade da homologação do resultado do [Modalidade de Licitação] nº…………………, documentos comprobatórios de regularidade com as obrigações sociais e previdenciárias – INSS e FGTS, e CND´s das Fazendas Federal, Estadual e Municipal caso o prazo de validade daqueles apresentados para a habilitação já tenha expirado;

VI. A boa execução dos serviços objeto deste contrato, garantindo a utilização de matéria–prima e equipamentos adequados, dentro das condições padrões quanto aos critérios de qualidade respondendo por sua perfeição técnica, facultando-se, ao TCE-AM, através de seus representantes, o acompanhamento dos trabalhos, na forma constante do Projeto Básico, que faz parte integrante deste Termo sem a necessidade de transcrição;

VII. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

VIII. Responsabilizar-se pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pela Contratante para o fornecimento do serviço, não se admitindo, em nenhuma hipótese a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.

IX.Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigida, podendo o TCE-AM verificar, a qualquer tempo, a satisfação dessas condições;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DO TCE-AM

É de responsabilidade do CONTRATANTE, dentre outras designadas neste instrumento ou na Lei: 

I- Exercer a fiscalização dos serviços especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, sob a responsabilidade do Chefe do Setor Odontológico ou por ele indicado;

II- Efetuar os pagamentos dos serviços efetivamente realizados nas datas aprazadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

O TCE-AM fiscalizará a execução deste contrato através do(a) servidor(a) ………………….., a quem competirá, entre outras obrigações, anotar em registro próprio as ocorrências, lançar impugnações escritas ou verbais, e determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, assim como atestar as faturas.

PARÁGRAFO ÚNICO

As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÔES GERAIS

A CONTRATANTE reserva-se ainda no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atenda às especificações ou que sejam considerados inadequados pela mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO CONTRATUAL

As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Amazonas, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução deste contrato.

Assim, estando justas e pactuadas, assinam as partes este Termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Manaus,………..de…………….. de 2011.

……………………………………………………..

Conselheiro – Presidente (CONTRATANTE)

……………………………………………………..

SÓCIO-GERENTE (CONTRATADA)

TESTEMUNHAS:

NOME:                                                               NOME:

RG N.º                                                                RG Nº.

CIC N.º                                                               CIC Nº.

ASS.                                                                   ASS.

 

ANEXO VI

MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

Sessão Pública: 19/12/2011, às 09:00 horas.

Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada na Av. Efigênio Sales, nº 1155 – Bairro Parque Dez – Manaus/AM – CEP 69.055-736.

 

A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que:

a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita formação do valor do objeto, tais como: material de consumo, salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transporte ao local da prestação do serviço e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, constituindo assim, a única remuneração pelos fornecimentos contratados (Item 5.1, c.4 do edital).

b) Para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação (Anexo I).

c) Para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Anexo II).

d) Para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Anexo III).

Prazo de validade mínima da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Licitação.

Prazo de entrega/execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo IV – Projeto Básico.

…, … de … de 2011.

Sócio, Diretor ou Representante Legal

Carimbo de Identificação

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