ESTADO DO AMAZONAS
TRIBUNAL DE CONTAS
ERRATA DO EDITAL DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 15/2011-CERTIFICAÇÃO DA ISO
1) ITENS SUPRIMIDOS DO EDITAL:
5.1, c.4 –prazo de garantia dos serviços
2) ITENS SUPRIMIDOS DO PROJETO BÁSICO:
Item 6.1- subitem: Possuir infra-estrutura na cidade de Manaus,/AM, com o objetivo de facilitar a comunicação entre a contratante e contratada.
Item 7.3.4; Item 7.3.6; Item 7.3.7; Item 7.3.8; Item
7.3.9;
3) ITENS COM INFORMAÇÕES ESCLARECENDO QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS COMO COMPROVAÇÃO DA “CAPACIDADE DE ATENDIMENTO”:
Itens: 7.3.1; 7.3.2; 7.3.3; 7.3.5 – CTPS; Contrato de prestação de serviços entre o profissional e a Empresa Licitante;
Declaração da licitante com Relação da equipe técnica, assinados pelas empresa e profissionais indicados, afirmando que caso seja vencedora do certame disponibilizará essa equipe para o cumprimento do objeto (qualquer um dos documentos mencionados).
4) ITEM 5.1.2 – Auditoria de Certificação (deve compreender a Auditoria Inicial + Auditoria Principal).
5) ITEM 7.1.2.4 e 7.2.3 : Onde se lê: “ISO/IEC Guide 62/1996”; Leia-se: “Norma ISO 17021/2007”.
6) ITEM 7.1.2.4 – Passa a vigorar a seguinte redação: Deverá conter obrigatoriamente, no MÍNIMO , a
quantidade de dias de auditoria conforme quadro abaixo:
7) Em função de não haver expediente no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no dia 31/10/2011, a sessão de abertura fica automaticamente remarcada para o primeiro dia útil subseqüente, ou seja, dia 03/11/2011 (quinta-feira) às 9h.
Manaus, 27de outubro de 2011.
FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR
Pregoeiro da CPL/TCE