Estado do Amazonas
TRIBUNAL DE CONTAS
DECISÃO Nº 373/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO
47ª Sessão Ordinária – Data: 13/12/2012.
Processo n' 059/2008.
Relator: Alípio Reis Firmo Filho, Conselheiro Convocado.
SÚMULA Nº21: ADMlSSÃO DE PESSOAL. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI ESTADUAL Nº 3.098/96 PELA LEI Nº 3.324/2008, RESPONSÁVEL POR SUBMETER O QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS -UEA/AM AO REGIME CELESTISTA, CONSIDERANDO A EFICÁCIA DO ARTIGO 39, CAPUT, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 19/1998.
l- É Inconstitucional o art. 1º (originário) da Lei 3.098/2006 e os artigos 3º e 4º da Lei 3.324/2008, por infringirem à norma do caput do art. 39 da Constituição da República, considerando os efeitos vinculantes estabelecidos pela Decisão do STF na ADI/MC 2.135;
ll- Os efeitos decorrentes dessa inconstitucionalidade poderão alcançar tão-somente: a) os processos pendentes de julgamento, b) os já julgados, porém, sem trânsito em julgado, desde que se realizem pela interposição do recurso cabível e c) os já julgados, com trânsito em julgado, desde que se realizem pela interposição da revisão regulada nos artigos. 157 e 158 do Regimento Interno – TCE/AM.
lll- Não mais poderão ser alcançados pela inconstitucionalidade os processos já julgados,mas que não poderão ser mais rescindidos pela revisão, seja porque todas as revisões foram interpostas, seja porque o prazo para interpô-las se esgotou.