Ex-presidentes de Câmaras condenados a devolver R$ 151,8 mil

Dois ex-presidentes de Câmara Municipal foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a devolver um total de R$ 151,8 mil por irregularidades encontradas em suas prestações de contas. As penalidades foram aplicadas durante a 14ª sessão ordinária, na manhã desta quinta-feira (11).

O ex-presidente da Câmara Municipal de Autazes, João Jefferson da Silva de Oliveira, terá de devolver aos cofres públicos, entre multas  glosas, um total de R$ 78,2 mil.

O conselheiro-relator Júlio Cabral identificou na prestação contas de João Jefferson, do ano de 2011, a falta de comprovação na execução dos objetos de contratos, a utilização do excesso de arrecadação e a não retenção do imposto de renda retido na fonte dos pagamentos de prestadores de serviços.

Seguindo o voto do relator, o Tribunal Pleno reprovou as contas de João Jefferson e concedeu um prazo de 30 dias para que apresente razões de defesa ou recolha à Fazenda Municipal de Autazes o montante da penalidade.

Diárias no recesso

O ex-presidente de Câmara Municipal de Tabatinga, Marcos Guedes Parente, também teve as contas de 2011 reprovadas pelo TCE. O conselheiro-relator Josué Filho, seguido dos demais conselheiros, lhe aplicou uma sanção de R$ 73,6 mil, entre multas e glosas, por irregularidades detectadas na prestação de contas.

Entre as impropriedades encontradas nas contas do gestor estavam a ausência de informações no sistema ACP sobre licitações e contratos firmados pela Câmara, além de da inexistência de documentos comprobatórios, como notas e recibos fiscais, e ainda registros de pagamentos de diárias efetuados durante o recesso parlamentar.

O TCE concedeu um prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas e débitos aos cofres da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Tabatinga.

Leia também

slot pro thailand slotgacormaxwin wwwl24.mitsubishielectric.co.jp game slot online judi bola online judi bola resmi