TCE-AM recebe prestações de contas de 98% dos órgãos jurisdicionados. Sete gestores estão inadimplentes

Veja AQUI quem prestou contas

Ao final do prazo de entrega das prestações de contas, exercício 2021, ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), sete gestores não realizaram o envio da documentação e um entregou fora do prazo. Pelo descumprimento legal, os gestores são considerados inadimplentes com o TCE-AM e podem ser punidos com multas — a partir de R$ 1,5 mil — pelo não envio.

Ao todo, dos 368 gestores públicos que deveriam enviar as prestações de contas dos respectivos órgãos, 360 cumpriram com o prazo e enviarama prestação por meio do sistema e-Contas e um enviou na manhã desta sexta-feira (1º). O número representa 98,1% de entrega. Os jurisdicionados tinham até as 23h59 do dia 31/03 para o envio no prazo legal.

“Parabenizamos todos os 360 gestores públicos que cumpriram a obrigação de informar ao Tribunal como usaram o dinheiro público no ano de 2021 dentro do prazo. Isso demonstra zelo com a administração. A prestação de contas dos inadimplentes ainda pode ser encaminhada ao TCE, mas o gestor poderá ser penalizado por cada dia de atraso. O valor da multa será definido durante a apreciação das Contas”, comentou o presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro.

Os inadimplentes

Os gestores das prefeituras de Juruá e Maraã não informaram como foram utilizados os recursos públicos em 2021. Outros quatros órgãos do interior também não prestaram contas: os Serviços Autônomos de Água e Esgoto de Barcelos e de Rio Preto da Eva, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lábrea (Lábrea Prev), e o Consórcio Público de Saúde do Alto Solimões (Asavida).

Ficou inadimplente, ainda, um órgão ligado ao governo do Estado. O gestor da Maternidade Ana Braga não enviou documentações para análise do TCE-AM. Já o gestor da Policlínica Antônio Aleixo já estava no rol de inadimplentes, mas efetivou o envio neste dia 1º de abril, fora do prazo estipulado. Ele terá as contas analisadas, mas deverá receber sanções por causa do envio extemporâneo.

O envio das prestações não garante a regularidade das mesmas. Passado o período de prestações de contas, os órgãos técnicos do Tribunal irão realizar as inspeções ordinárias nos municípios, produzir os relatórios que irão embasar o parecer do Ministério Público de Contas e voto do relator, que será apreciado pelo Tribunal Pleno.

Conteúdo da prestação de contas

O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução n. 04 de 23 de maio de 2002.

Integram a prestação de contas os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, pela demonstração das variações patrimoniais e pelo relatório do órgão central do sistema do controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o artigo 157, § 5º da Constituição Estadual, entre outros documentos.

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