TCE define datas para envio das prestações de contas mensais

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) definiu as datas-limites para o envio eletrônico da Prestação de Contas Mensal (PCM) dos municípios e órgãos da Administração Direta e indireta referentes ao exercício financeiro de 2020. Os dados referentes a janeiro devem ser enviados até o dia 31 de março. Já os referentes a fevereiro deste ano, devem ser encaminhados ao TCE-AM até 29 de abril.

As PCM´s devem ser encaminhadas à Corte de Contas via sistema E-Contas que funciona como um protocolo eletrônico do TCE. De acordo com o presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello, as prestações de contas mensais estão previstas na legislação e permitem, entre outros, o acompanhamento concomitante dos gastos públicos.

“Queremos ser um Tribunal preventivo antes de punitivo. Para isto, é fundamental acompanharmos concomitantemente os gastos da Administração Pública. Desta forma, mensalmente poderemos analisar os dados e, se for o caso, corrigir possíveis irregularidades que podem impactar na análise das contas anuais”, explicou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

O cronograma contendo as datas para envio dos balancetes mensais foi sugerido pela Secretaria Geral de Controle Externo do TCE (Secex). As datas para envio das contas mensais estão previstas na Lei Complementar nº 6/91 e no Regimento interno da Corte de Contas.

Segundo as normas, o não cumprimento do envio dos balancetes mensais resulta no bloqueio dos gestores ao sistema e-Contas, impedindo inclusive que o ente inadimplente envie a Prestação Anual, além de multa por mês de atraso.

Veja abaixo o calendário completo:

Texto: Camila Carvalho | Edição: Elvis Chaves | Foto: Elvis Chaves

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