Ex-secretário de Educação tem contas reprovadas pelo TCE

O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou as contas de 2010 da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), de responsabilidade, à época, do secretário de Educação, Gedeão Timóteo Amorim, e determinou a devolução de R$ 3,9 milhões aos cofres públicos, por multas e alcances. A decisão foi tomada, na manhã desta terça-feira (27), durante a 9ª sessão ordinária, conduzida pela conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos.

Entre as impropriedades encontradas na prestação de contas estão tomadas de preços irregulares com valores que totalizam R$ 1,5 milhões, além de R$ 2,3 milhões em Concorrências também consideradas irregulares, com ausências como relatórios e certificados de auditorias com parecer do dirigente do órgão do controle interno; diários de obras; termos de recebimento provisório e definitivo; anotações de responsabilidades técnicas, entre outras impropriedades. O colegiado acolheu a proposta de voto do relator, o auditor e substituto de conselheiro Luiz Henrique Pereira Mendes.

Em seu despacho,  Luiz Henrique Pereira Mendes determinou, ainda, que a empresa MCA Construtora Ltda. e o fiscal da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Allan Almeida dos Reis, devolvessem o valor de R$ 434,4 mil por irregularidades detectadas na Tomada de Preços nº 05/2010.

As contas da Prefeitura de Codajás, referentes ao exercício de 2014, foram julgadas irregulares por unanimidade entre conselheiros da Corte de Contas, que seguiram o voto-condutor do conselheiro Júlio Pinheiro. Entre multas, glosas e alcances, o responsável pelo órgão, prefeito Abrahan Lincoln Dib Bastos, terá de devolver aos cofres públicos R$ 13,1 mil.

Entre as irregularidades que resultaram na multa, estão falhas no controle interno do órgão que geraram atrasos no encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre de 2014; atraso no encaminhamento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2014, além de irregularidades não sanadas que configuram grave infração à norma legal e regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Regular com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Prefeitura de Juruá, de 2013, sob responsabilidade do então prefeito Francisco Tabira Ramos Dias Ferreira, sem a aplicação de multas.

Já as contas de 2015 da Casa Militar, de responsabilidade do então secretário municipal chefe, José Fernando de Farias, foram consideradas regulares, sem multas ou sanções.

Ao total, 17 processos foram apreciados durante a sessão, sendo quatro prestações de contas anuais; quatro recursos; duas denúncias; quatro representações; uma prestação de contas de convênio; um embargo de declaração, além de uma tomada de contas de convênio. A próxima sessão será realizada no dia 3 de abril, às 10h.

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Texto: Pedro Sousa|Foto: Ana Cláudia Jatahy

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