Prestações de contas devem ser entregues ao TCE até o dia 31/3

Veja quem deve prestar contas aqui

Trezentos e quarenta e nove gestores públicos do Amazonas estão sendo esperados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para prestar contas de como usaram o dinheiro público durante o ano de 2016. As prestações de contas devem enviadas, pela internet, por meio do sistema e-Contas até as 23h59 do dia 31 de março. O gestor que não entregar, poderá ser multado durante o julgamento das contas

Segundo a Divisão de Expediente e Protocolo do TCE (Diepro), já foram entregues, por meio do e-Contas, três prestações de contas: das Câmaras Municipais de São Gabriel da Cachoeira e de Itamarati e do do Departamento de Trânsito de Maués (Demut), que bateu recorde e enviou o relatório anual no dia 8 de fevereiro deste ano.

São esperadas, por meio do sistema E-contas, outras 340 prestações dos gestores públicos das câmaras municipais, das prefeituras, do governo do Estado e de órgãos das administrações direta e indireta do Estado e dos municípios. Todos são obrigados, por lei e sob pena de multa, a prestarem contas de como gastaram o dinheiro público.

Caso o gestor responsável não entregue a prestação de contas no prazo previsto, o Tribunal de Contas deverá realizar a devida Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária (artigo 9º da lei nº 2.423/1996) e a omissão, constituir crime de improbidade administrativa, prevista no inciso 2 do artigo 11 da Lei Nacional nº 8.429, de 2 de junho de 1992. “A inadimplência também deve ser comunicada ao Ministério Público do Estado do Amazonas pelo relator das Contas”, conforme alerta do secretário-geral de Controle Externo do TCE (Secex), Pedro Augusto Oliveira da Silva.

Devem entregar as prestações de contas os chefes do Poder Executivo (capital, interior e do Estado), presidentes de Câmaras municipais, dirigentes de órgãos da Administração Indireta (Autarquias e Fundações), Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundos Especiais Municipais, gestores da Administração Direta Estadual e Municipal (Secretarias e órgãos de saúde), administração indireta (Autarquias e Fundações) e Fundos Especiais, além da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Ministério Público do Estado do Amazonas e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

 

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