Tribunal de Contas suspende compra de cimento pela Seminf

Em decisão monocrática, o conselheiro Mario de Mello suspendeu o pregão presencial nº 002/2017, da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), para aquisição em seis lotes de cimento para as Divisões Distritais e Núcleos da Seminf. A decisão atendeu a uma representação, com medida cautelar, formulada pela empresa J.S.G. Comércio de Tintas ingressada na última quinta-feira (9/2).

Conforme  o despacho do conselheiro, que é relator das contas de 2017 da Seminf, ao exigir no edital do pregão a apresentação de atestado de capacidade técnica, comprovando fornecimento  anterior de bens ou prestação de serviços compatíveis com, no mínimo, 10% do valor global ou a qualificação econômico-financeira, para comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 5% do valor global da proposta de preço, a Seminf restringe a participação de empresas, o que é vedado pela legislação vigente.

Ao comunicar a decisão ao colegiado, na sessão do pleno da manhã de hoje (13), o relator informou que deverá apurar, ainda, no mesmo processo, o fracionamento da compra de cimentos feita pela Seminf, uma vez que, por se tratar de Ata de Registro de Preços, não se pode definir previamente, com exatidão, a demanda a ser utilizada. Cada lote, o valor máximo a ser pago é de R$ 100 mil.

Para o relator, a realização do certame revelava dano potencial ao erário e, consequentemente, à sociedade. Por isso, cautelarmente, em seu despacho, ele suspendeu qualquer ato do processo licitatório ou qualquer ato decorrente do mesmo, que ainda está em andamento. Ao secretário municipal de Infraestrutura, Alexandre Moraes, que já foi notificado da decisão, o conselheiro concedeu um prazo de 15 para responder todos os questionamentos feitos nos autos do processo, sob pena de multa.

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Texto: Elvis Chaves | Foto: Ana Cláudia Jatahy

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