Contrato da construção da Arena da Amazônia é julgado ilegal pelo TCE

Firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e a construtora Andrade Gutierrez, para a construção do estádio Arena da Amazônia, o contrato nº 44/2010 (no valor final de R$ 623,8 milhões) foi julgado ilegal pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta terça-feira, durante a 39ª sessão ordinária do TCE.

Seguindo o voto da conselheira Yara Lins dos Santos, o pleno determinou que a Seinfra sustasse, cautelarmente, o pagamento de restos a pagar no valor de R$ 80,2 milhões e condenou a ex-titular da Seinfra, Waldívia Alencar a devolver, em solidariedade com construtora Andrade Gutierrez, aos cofres públicos R$ 16 milhões, referente à soma multa e valor pago por serviços de elaboração de projeto executivo sem a efetiva conclusão, em um prazo de 30 dias. Tanto a ex-secretária quanto a construtora ainda podem recorrer da decisão.

Com robusta documentação, o processo nº 3939/2010 tem 77 volumes distribuídos em 15.177 páginas. De relatoria do então conselheiro Lúcio Albuquerque, que se aposentou compulsoriamente, o processo foi redistribuído à conselheira Yara Lins dos Santos. O parecer do Ministério Público de Contas foi feito pelo procurador João Barroso.

Ao fundamentar o seu voto, a conselheira-relatora lembrou que foi dado amplo direito do contraditório a todos os envolvidos em todas as fases do processo, do acompanhamento inicial das obras — no qual foram identificadas várias irregularidades — aos aditivos realizados e à comissão fiscalizadora, composta pelos engenheiros Francis Albert Gama Parente, Alberto Sabá Holanda, Ivete Coelho Dib, Hudson Mar Smith de Oliveira e Jerocílio Roberto Simões Alves da Silva. Foram apontadas ilegalidades em dois aditivos.

Baseado em relatório do órgão técnico do TCE que apontou a existência de saldo contratual a pagar no montante de R$ 80.256.372,25 e ainda na série de graves irregularidades constatadas pelo setor de engenharia ao longo dos trabalhos de acompanhamento das obras, a conselheira determinou a suspensão do pagamento para evitar maiores prejuízos ao erário.

A inclusão solidária da construtora na devolução do montante aos cofres público foi sugerida pelo conselheiro Érico Desterro e aprovada pelo colegiado após o voto de minerva do conselheiro-presidente Ari Moutinho Júnior, que desempatou a questão por quatro votos a três. “Sou favor à solidariedade, porque assim o valor poderá ser devolvido. Se a empresa não tem culpa, que venha ao TCE dizer para onde foi o dinheiro”, comentou o presidente.

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Texto: Elvis Chaves|Foto: Divulgação

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