Conselheiro suspende licitação de quiosques para a Ponta Negra

 

Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) Mario de Mello determinou, na tarde de terça-feira (25), que o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb)  suspenda a contratação de permissionários para sete quiosques do Parque Cultural da Ponta Negra por possíveis irreguralidades no processo licitatório.

A decisão  atendeu à denúncia apresentada pela empresa Nikkei Restaurante Comida Asiática e Peruana Eireli. O principal ponto contestado na representação seria o fato dos representantes da empresa A.I. Comércio de Bebidas e de Produtos Alimentícios,  Adriana Pereira Abdalla e Franklin Mamede Abdala,  serem sogros do diretor administrativo e financeiro do Implurb, André de Oliveira Cabral, “o qual iniciou e instruiu o procedimento licitatório na fase interna, enquanto  membro da Comissão de Licitação do Implurb”, diz trecho da decisão do conselheiro.

De acordo com a decisão, André de Oliveira Cabral participou de “quase todo processo licitatório, não participando apenas da sessão pública de recebimento de propostas, pois em 5/8/2016 solicitou ao presidente da Comissão afastamento daquela sessão, declarando que a senhora Adriana, sócia da empresa A.I. Comércio de Bebidas e de Produtos Alimentícios Ltda, era pessoa de seu convívio”.

Em seu voto, o conselheiro também ressaltou que Franklin participou das sessões públicas ocorridas em 8 de agosto para credenciamento e entrega de envelopes 1 e 2 e em 21 de setembro para leitura das respostas dos recursos “sem apresentar procuração para participar e assinar a ata”, o que viola o edital da concorrência, segundo a decisão.

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