TCE nega pedido de prorrogação de prazo para envio de balancetes

Por unanimidade, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) rejeitou, na sessão ordinária desta quarta-feira (11), a solicitação feita pelo secretário municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, Ulisses Tapajós, para prorrogar a entrega dos balancetes mensais de janeiro a maio de 2016, via sistema e-Contas, para o próximo dia 30 de julho. O gestor é multado, no julgamento das prestações de contas anuais, quando o balancete é entregue fora do prazo.

Na argumentação do secretário, que não foi aceita pelos conselheiros, o pedido se deve por causa das mudanças gerenciais feitas no e-Contas pelo TCE, assim como a nova forma de encaminhar as Prestações de Contas anuais (PCA/2015) por meio eletrônico, que, segundo o gestor, gerou uma demanda de procedimentos técnicos que afetaram as atividades de formatação para os novos layouts e, com isso, o tempo não foi suficiente para promover os ajustes operacionais necessários entre os sistemas da Prefeitura e o TCE.

Antes de manifestar seu voto contrário, o conselheiro Érico Desterro relembrou os prazos já estipulados pelo e-Contas para o envio dos balancetes mensais.

Segundo Érico Desterro, não há cabimento em conceder a prorrogação uma vez que os gestores têm até o dia 31 de maio — cinco meses — para enviar os relatórios dos meses de janeiro, fevereiro e março, por exemplo. O do mês de abril pode ser entregue até 29 de junho e o do mês de maio até o dia 1º de agosto. “A Prefeitura de Manaus tem todos os meios para mandar os balancetes dentro do prazo. Prefeituras menores, com menor estrutura, já estão enviando”, ressaltou.

Coordenador-geral da Escola de Contas Públicas, o conselheiro Josué Filho, que tem se empenhado na realização de cursos sobre o e-Contas aos jurisdicionados, também se manifestou contra o pedido da Semef, o qual beneficiaria diretamente — se aceito — todos os órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura de Manaus e, indiretamente, os jurisdicionados do Estado.

Na avaliação de Josué Filho, a prefeitura, pela estrutura que tem, pode, sim, encaminhar os balancetes dentro do prazo e não há necessidade de o TCE estender o prazo.

O argumento dos conselheiros Érico Desterro e Josué Filho foi seguido, de imediato, pelos conselheiros Júlio Cabral, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello e o conselheiro-convocado Mário Filho.O conselheiro-presidente, Ari Moutinho Júnior, determinou à Secretaria do Tribunal Pleno que respondesse ao ofício da Semef, informando sobre a decisão do colegiado.

Os órgãos que não entregam as prestações mensais dentro do prazo estabelecido poderão ser multados em R$ 1.096,03 por mês de atraso, conforme legislação da Corte de Contas, durante a apreciação da prestação de contas anual.

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Texto: Elvis Chaves /Foto: Ana Cláudia Jatahy

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