Prestação de Contas do Cetam é reprovada pelo Pleno do TCE

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) apreciou nesta quarta-feira (11), 44 processos, entre eles  prestações de contas, recursos, representações, admissões de pessoal, pedido de aposentadoria e consulta. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TCE, conselheiro Ari Moutinho Júnior.

A prestação de contas da diretora-presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM), Joésia Moreira Julião Pacheco, referente ao exercício de 2011, por exemplo, foi julgada irregular pelo colegiado. Segundo o relator das contas, conselheiro Ari Moutinho Júnior, a gestora terá de devolver aos cofres públicos cerca de R$ 106 mil, referente a multas e glosa. O relator afirmou, ainda, que as impropriedades detectadas foram preços de serviços acrescidos a contrato, sem identificação dos mesmos durante a inspeção in loco e nem na documentação apresentada como defesa, gerando pagamentos de serviços que não constavam na planilha orçamentária; indícios de fragmentação nas compras de produtos de mesma natureza, as quais poderiam ter sido realizadas por meio das modalidades de licitação; e atraso no encaminhamento, por meio magnético (ACP), dos demonstrativos contábeis. A gestora tem 30 dias para devolver o valor aos cofres ou recorrer da decisão.

O não envio de balancetes mensais, do exercício de 2012, com informações sobre contratos, aditivos, convênios e licitações foi uma das impropriedades que levaram a diretora do Fundo Municipal de Saúde de Uarini, Maria do Socorro Alves Santana, ter a prestação de contas (exercício de 2012) julgada irregular. As multas aplicadas totalizam R$ 21 mil, com prazo de 30 dias para devolução. A relatoria do processo foi o conselheiro Érico Desterro, que teve o voto acompanhado pelos demais conselheiros.

Contas aprovadas com ressalvas

Ainda durante a 41ª sessão ordinária foram julgadas regulares com ressalves, com aplicação de multas, as prestações de contas do prefeito do município de Autazes (exercício de 2005), José Thomé Filho, multa de R$ 15 mil; e do diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama), exercício de 2011, Aluízio Barbosa Ferreira, e a multa aplicada foi de R$ 3 mil.

A prestação de contas da diretora-geral do SPA – São Raimundo, exercício de 2014, Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos,  e do ex-procurador-geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, Francisco Cruz, também foram julgadas regular com ressalvas, porém não houve aplicação de multas.

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Texto: Amaro Júnior/Fotos: Socorro Lins

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