Ex-diretora do Detran tem contas aprovadas, mas recebe multa

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou, na manhã desta quarta-feira (9), regular com ressalvas a prestação de contas (do exercício de 2006) da ex-diretora do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Mônica Melo, e do ordenador de despesas do órgão à época, Djalma Dutra Filho. A decisão do colegiado, por unanimidade, foi pela aprovação das contas com ressalvas, mas, em virtude de impropriedades identificadas pela comissão de inspeção, como a ausência de documentos relacionados a contratos firmados com o órgão, eles foram multados em R$ 4,3 mil, cada um . O prazo para devolução do valor aos cofres públicos é de 30 dias. Os gestores também podem recorrer da decisão

Ainda durante a 34ª sessão do pleno do TCE, o colegiado julgou regular com ressalvas, sem aplicação de multa, a prestação de contas do convênio nº 37/2010, firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura, representada pela secretária executiva, Mimosa Maria de Nogueira Paiva, e a Fundação Boi Bumbá Caprichoso, representada pelo vice-presidente, Sérgio Rodrigues Vianna.

A prestação de contas, exercício de 2012, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), de responsabilidade dos Desembargadores João de Jesus Abdala Simões (01/01/2012 a 03/07/2012) e Ari Jorge Moutinho da Costa (04/07/2012 a 31/12/2012) também foi julgada regular com ressalvas sem aplicação de multa. O colegiado ainda optou pela mesma decisão na prestação de 2013, do TJAM, de responsabilidade do ex-desembargador-presidente Ari Moutinho da Costa.

 

Quando as prestações são julgadas regulares com ressalvas?

Enquadram-se como contas regulares com ressalvas aquelas em que não restou dano ao erário; não houve desfalque ou alcance; a matemática das contas fecha; a contabilidade apresenta-se regular. Essas contas não são regulares porque o agente não seguiu, rigorosamente, todo o formalismo da comprovação de despesa, tendo violado norma considerada, no caso, meramente formal. Mesmo quando julgar as contas regulares com ressalva poderá o Tribunal aplicar multa de até 30% (trinta por cento) do valor previsto no artigo 54, em razão das impropriedades ou faltas identificadas, hipóteses em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento.

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Texto: Amaro Júnior/Foto: Thaty Lustosa

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