Item 5.1.2.4:
Onde se lê: O prazo de garantia não poderá ser superior estipulado no item 9.0 do Termo de Referência.
Leia-se: O prazo de garantia não poderá ser inferior estipulado no item 9.0 do Termo de Referência.
COMISSÂO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2015.
LUCIO GUIMARÃES DE GÓIS
Pregoeiro da CPL/TCE-AM