Gestores têm contas aprovadas pelo TCE

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aprovou, por unanimidade, durante a 8ª sessão do pleno de 2015, realizada na manhã de hoje (11), as contas do presidente da Câmara Municipal de Silves, exercício de 2013, Nelci de Oliveira Lira. Segundo o conselheiro Júlio Pinheiro, relator do processo, após analisar a prestação, detectou que não foram feitas despesas sem comprovação, não houve desvio de recursos públicos nem gastos acima de percentuais permitidos. “Não houve qualquer outra conduta inadequada capaz de causar prejuízo aos cofres municipais. Durante a análise, foram observadas algumas restrições e, por isso, foram feitas algumas recomendações ao gestor, mas não foi aplicada multa”, comentou o relator, ao consideram a prestação como regular com ressalva.

A prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Beruri, exercício de 2013, Naidy Castro Mady, também foi julgada regular com ressalvas, sem aplicação de multa. À gestora foi recomendado que não ocorra reincidência de impropriedades, como a permanência de recursos financeiros em caixa e o pagamento antecipado a servidores,  o que poderá causar a irregularidade nas próximas contas anuais do órgão, além de aplicação de multa cabível.

O colegiado aprovou ainda as prestações de contas do procurador-geral do Estado, Clóvis Smith Júnior, referente ao exercício de 2013; da secretária executiva de Estado da Assistência Social e Cidadania, Maria das Graças Soares Prola, exercício de 2013; e da Secretaria-Executiva da Vice-Governadoria, exercício de 2013, de responsabilidade de Fabíola Rodrigues Figueira, gestora e ordenadora de despesas.

O que são contas regulares com ressalvas?

As contas são julgadas regulares com ressalvas quando evidenciam impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário. Isto é: a desconformidade não pode ser uma ilegalidade e não pode haver débito. O responsável por contas regulares com ressalvas recebe quitação (a publicação do acórdão de julgamento no Diário Oficial da União equivale a certificado de quitação), e é determinado, ou a quem lhe haja sucedido, se forem cabíveis, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

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Texto: Amaro Jr

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