Pleno do TCE aprova contas do ex-prefeito Amazonino Mendes

As contas do ex-prefeito Amazonino Mendes, do ano de 2012, foram julgadas regulares com dez recomendações e uma ressalva, na manhã desta quarta-feira (5), durante sessão especial, realizada no plenário do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Por unanimidade, o pleno decidiu seguir o voto do relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, que acolheu o voto-vista do conselheiro Érico Desterro em relação as ressalvas. Júlio Pinheiro apreciou os balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e variações patrimoniais, cujo orçamento chegou a R$ 3 bilhões, correspondente à estimativa da receita e despesa do município de Manaus.

De acordo com o relatório da comissão técnica do conselheiro relator, as contas de Amazonino Mendes apresentaram, no total, um superávit de execução orçamentária na ordem de R$ 13 milhões.

De acordo com o relator, o gestor cumpriu as aplicações financeiras determinadas em lei. Entre os investimentos, foram aplicados R$ 314 milhões em infraestrutura urbana e equipamentos, R$ 485 milhões em saúde e R$ 530 milhões em educação. Baseado nisso, o conselheiro Júlio Pinheiro apresentou um parecer prévio de aprovação das contas com recomendações.

No momento de discussão sobre o relatório da gestão fiscal do ex-prefeito, o conselheiro Érico Desterro destacou que, em alguns itens, deveria ser aplicado o parecer prévio de ressalvas, além das recomendações. O relator das contas concordou, assim como os outros conselheiros da corte e o procurador-geral do ano de 2012, Carlos Alberto Almeida.

Entre as recomendações estão o encaminhamento, com a prestação de contas, dos critérios e dados empregados na apuração dos índices de desempenho das políticas públicas; persistir na adoção de medidas para a substituição do pessoal temporário e terceirizado contratado para desenvolver atividades permanentes nos órgãos da administração municipal; e promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nas escolas públicas, em especial nos imóveis locados para a rede municipal de educação.

A ressalva feita e aprovada por maioria de votos  refere ao item A do voto do relator, o qual cita adoção de concurso público de provas ou provas de títulos, em vista da formação de quadros permanentes de pessoal administrativo e técnico e ainda a transferência do item C de Estadual para Municipal a observação da realização do processo licitatório de microempresas e empresas de pequeno porte.

Representação contra Comissão Geral de Licitação é aceita durante sessão do pleno

Após a sessão especial com as contas de Amazonino Mendes, o colegiado julgou procedente a representação apresentada pela empresa Uatumã Empreendimentos Turísticos Ltda. contra a Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL), em razão de supostas irregularidades no procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 2282/2013, cujo objeto era a contratação, pelo menor preço por lote, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de organização de eventos, com fornecimento de toda mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas por meio da realização do registro de preços, para atender todo complexo administrativo do governo do Estado do Amazonas.

De acordo com a relatora do processo, conselheira Yara Lins, ao apreciar a representação, a representada (CGL) não demonstrou os cálculos matemáticos utilizados para justificar que os percentuais apresentados pela empresa Uatumã Empreendimentos Turísticos Ltda. eram incompatíveis. Ela afirmou que, por isso, foi acatada a representação e foi solicitada a suspensão imediata da licitação.

Também esteve em pauta a representação interposta pelo Ministério Público de Contas, com o intuito de apurar a validade do Termo de Parceria nº 001/2010, firmado entre a Manauscult e o Grupo Raio de Sol, tendo como objeto a promoção do 1º Baile em homenagem ao Dia das Mães da Cidade de Manaus, com a participação do cantor e compositor Peninha e Banda, realizado no dia 9/05/2010. A decisão do colegiado foi pela improcedência da representação, recomendando apenas à Manauscult que, ao firmar novos termos de parceria, realize a seleção de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), por meio de concurso de projetos, buscando a valorização dos artistas locais e visando atender ao interesse público.

Regular com ressalvas

Ainda na sessão as contas da secretária Municipal de Administração e Coordenação dos Bairros, Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, referente ao exercício de 2013, foi julgada regular com ressalvas sem aplicação de multa. A prestação de contas do diretor-presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas(Ipem), exercício de 2013, Márcio André Oliveira Brito, também foi julgada regular.

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Texto: Swênnya Azevedo e Amaro Jr. / Edição: Elvis Chaves / Foto: Socorro Lins

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