As contas do prefeito de Canutama (do ano de 2010), João Ocivaldo Batista de Amorim, foram aprovadas com ressalvas pelo colegiado do Tribunal de Contas na sessão ordinária da última terça-feira (14). Apesar da regularidade, o gestor foi multado por maioria de votos, em R$ 4 mil, pelo não envio dos balancetes mensais, via sistema ACP, e dos Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Resumidos de Execução Orçamentária.
O relator das contas, conselheiro Júlio Pinheiro, embora tenha votado pela irregularidade inicialmente, acolheu o voto-destaque do conselheiro Raimundo Michiles, que votou pela regularidade com ressalvas e conduziu a votação do mérito das contas. A multa foi sugerida pelo conselheiro Érico Desterro e acolhida, por maioria, pelo colegiado.
Pelo entendimento do Pleno, mesmo que o gestor tenha cumprido os requisitos para aprovação das contas, o não envio de balancetes e relatórios geram multa e a ressalva nas contas.
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Elvis Chaves