Prefeito de Boca do Acre tem contas reprovadas

Por maioria de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, na manhã desta quarta-feira (30), as contas do ex-prefeito de Boca do Acre, Antônio Iran de Souza Lima, por diversas irregularidades encontradas em sua prestação de contas do exercício de 2008. Somando multas e glosas, o gestor terá de devolver aos cofres R$ 171 mil. Outras sete prestações de contas foram julgadas, sendo que quatro foram aprovadas.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, entre as irregularidades encontradas nas contas de Antônio Iran estavam a ausência de processo licitatório; a dispensa ou inexigibilidade de licitação; despesas não comprovadas na construção de uma escola e o não encaminhamento ao TCE de Processos de Contratações Temporárias ocorridas em 2007.

Por conta do voto-destaque do conselheiro Júlio Cabral, que foi acompanhado pela maioria do colegiado, o ex-prefeito foi multado ainda pelo não encaminhamento de balancetes mensais, por meio de sistema eletrônico, ao TCE.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, Carlos da Silva Aguiar, também teve as contas (do exercício 2012) julgadas irregulares. Entre as irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, destacou a ausência de apresentação do relatório de controle dos combustíveis adquiridos no exercício de 2012, pagamento de diárias em período de recesso parlamentar e saque sem comprovação de finalidades. Entre multa e glosa, o ex-gestor terá de ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 85 mil. Os três membros da comissão de licitação, à época, que foram penalizados pelo relator tiveram as multas retiradas por decisão do pleno.

O pleno também decidiu pela irregularidade da prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Silves, Raimundo Andrade Grana, exercício 2012. A inobservância dos prazos legais para remessa ao tribunal, por meio informatizado ou documental, de balancetes, demonstrações contábeis e documentos referentes à receita e despesa; concessão de diárias com características de implementação salarial; e inexistência dos comprovantes de despesas foram algumas das irregularidades encontradas no processo.

Raimundo Andrade terá o prazo de 30 dias para recolher a importância de R$ 45 mil, referente a multas e glosa, por conta das irregularidades encontradas.

Quatro contas aprovadas
Entre as contas apreciadas durante a 14a contas julgadas, a prestação de contas do ex-superintendente municipal de Transportes Urbanos, Wesley Aguiar, exercício 2012, foram julgadas regular com ressalvas.

A prestação das contas do Termo de Convênio n.º 50/2010, entre a Fundação Municipal de Eventos e Turismo (Manaustur) e o Instituto Sócioambiental Brasileiro (Isab) também foi julgada regular com ressalvas. O ex-diretor-presidente da Fundação Municipal de Eventos e Turismo (Manaustur), responsável, Arlindo Júnior, terá de pagar multa R$ 4 mil por descumprimento de prazos.

A prestação de contas da ordenadora de despesas da Comissão Geral de Licitação, Raquel de Lima Rodrigues, do exercício 2011, foi julgada regular com ressalvas, considerando que as contas evidenciam impropriedades de natureza formal e não resultaram dano ao Erário.

Foram julgadas regulares com ressalvas ainda as contas do secretário-executivo de Segurança Pública Umberto Ramos, do ano de 2012.

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Texto: Amaro Jr.//Foto: Socorro Lins

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