Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá
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Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Lei no 10.028, de 19 de outubro de 2000. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro