Tribunal cobra R$ 1,4 milhão de prefeito

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou na sessão desta quinta-feira (6) as contas anuais da Prefeitura de Canutama, referentes ao exercício de 2005, sob responsabilidade do gestor e ordenador de despesas à época, Raimundo Sampaio da Costa, e cobrou dele R$ 451,5 mil de verba pública usada em não comprovada.

O relator do processo, conselheiro Lúcio Albuquerque, apontou diversas impropriedades nas contas do gestor. Entre elas, a ausência de diversas documentações, como a relação dos bens móveis e imóveis, além do atraso no encaminhamento de documentações necessárias ao pleno, como a remessa dos dados informatizados (ACP) e da própria prestação de contas.

Além das impropriedades apontadas ainda foram detectadas irregularidades em valores referentes a obras e serviços de engenharia, onde não foi comprovada regularidade na aplicação do recurso no montante de R$ 451,5 mil; sem contar com a diferença de R$ 898 mil encontrada no Balanço Patrimonial.

Cobranças

Diante das irregularidades apontadas na prestação de contas, foi concedido a Raimundo Costa o prazo de 30 dias para apresentar razões de defesa ou a devolução de R$ 1,4 milhão à Fazenda Municipal de Canutama.

As contas do presidente da Câmara Municipal de Eirunepé, Raimundo Augusto Rebouças Pinheiro, também foram apreciadas na sessão. O ordenador de despesas também teve diversas irregularidades apontadas em suas prestações, as quais foram sugeridas aplicação de multa e devolução de valores.

Pelo atraso no encaminhamento das documentações à corte e ainda pela concessão de diárias aos vereadores Raimundo Nonato Cunha de Oliveira, Arlen José Oliveira Tomaz, Raimundo Marinho da Silva e Raimundo Augusto Rebouças Pinheiro, em datas que se encontravam em sessões ordinárias da Câmara, foi concedido ao gestor o prazo de 30 dias para apresentação de justificativa ou a devolução de R$ 30,4 mil aos cofres públicos.

O ex-prefeito de Guajará, Samuel Farias de Oliveira, teve seu recurso de reconsideração negado, mantendo assim a irregularidade em sua prestação de contas referente a 2007, em decorrência de graves infrações à norma legal e por reincidência do gestor no descumprimento das determinações do TCE em prestações de contas anteriores.

O ordenador desrespeitou prazos impostos para entrega de documentação, além de sonegar processos, documentos ou informações durante inspeções ou auditorias. Mediante a todas as irregularidades apontadas, Samuel Oliveira foi multado em R$ 22 mil.

Secretário multado

Na mesma sessão, os conselheiros reprovaram as contas de 2010 do ex-secretário de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus), Lélio Lauria, e lhe aplicou multa no valor de R$32,2 por “terceirização irregular de mão de obra para o Estado do Amazonas na administração das unidades prisionais”.

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Texto: Camila Lobo

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