TCE muda contagem de prazos

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aprovou, por unanimidade, por meio da resolução nº 18, a mudança na contagem de prazos dos processos que tramitam no órgão. A lei deve ser publicada ainda esta semana.

Pela alteração, que modifica trechos do artigo 102 do regimento interno, a sistemática de contagem dos prazos inicia a partir da notificação feita ao gestor e não mais a partir da juntada da notificação ao processo.

“Antes, a contagem dos prazos iniciava quando o comprovante da notificação fosse anexado aos autos, o que atrasava o andamento processual, porque dependendo da distância, a juntada poderia demorar meses”, comentou o presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro.

Segundo a modificação, a partir do momento em que o gestor recebe a notificação, seja pessoalmente ou por meio de assessoria, ele sabe que os prazos já estão correndo e que precisa se manifestar. “Todos os prazos são contados a partir desta data. Mesmo que ele não tenha visto a notificação fisicamente, o gestor deve saber que recebeu e que o prazo dele está correndo”, explicou Érico Desterro.

A mudança foi aprovada na última sessão administrativa, na última quinta-feira (26), e deve ser publicada no Diário Oficial Eletrônicos do TCE ainda esta semana.

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